Jurídicas

Homem é condenado a 12 anos de reclusão por violência doméstica contra ex-companheira

Compartilhe:

Publicado por

em

Foto de Ricardo Brandão
Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]

O acusado teve sua condenação mantida pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha), ameaça qualificada, violência psicológica, invasão de domicílio e vias de fato, praticados em concurso material, sendo fixada a pena total em mais de 12 anos de reclusão, além de penas de detenção e prisão simples, a serem cumpridas em regime fechado. Também foi mantida a fixação de indenização mínima no valor de 20 mil reais à vítima, em razão dos danos morais decorrentes dos fatos.

No voto, o relator, desembargador Francisco Borges, afirmou que o consentimento da vítima para a aproximação do agressor só anula o crime de violação de medida protetiva se for claramente comprovado, o que não ocorreu neste caso.

A decisão também ressaltou a relevância da palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, como boletins de ocorrência, registros audiovisuais e testemunhos, sendo desnecessário laudo pericial para comprovação do dano emocional em situações de violência psicológica.

O julgamento observou, ainda, a necessidade de redimensionamento das penas-base, acatando parcialmente os argumentos da defesa apenas para ajustar as circunstâncias judiciais, mas sem alterar o regime inicial de cumprimento das penas. O valor da indenização foi mantido diante da gravidade, reiteração das condutas e intenso abalo sofrido pela ofendida.

 

Assessoria de Comunicação Institucional

autovema VEM PRA FIMCA SICREDI Unisapiens - Processo Seletivo 2026/1- Bem-vindo ao futuro da educação em Porto Velho!

Brasil Digital
Compartilhe: