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GRATUITOS: Medicamentos à base de canabidiol tem lei validada pelo TJRO

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Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu que é constitucional a Lei Estadual nº 5.557/2023, que cria a política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol em unidades públicas e privadas conveniadas ao SUS no estado.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo próprio governo estadual, que contestava a validade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa. O Executivo argumentava que a lei apresentava vício de iniciativa, por tratar de atribuições da Secretaria de Saúde, além de apontar ausência de estimativa de impacto orçamentário e possível violação ao princípio da separação dos Poderes.

Por maioria, os desembargadores rejeitaram os argumentos e seguiram o voto do relator, o juiz convocado Flávio Henrique de Melo. Prevaleceu o entendimento de que a proteção à saúde é uma competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal, conforme a Constituição, e que a norma não interfere na estrutura administrativa nem cria cargos, limitando-se a estabelecer diretrizes de política pública.

O relator também destacou que a lei está alinhada ao cenário nacional. O uso terapêutico de produtos à base de canabidiol já é regulamentado por normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, em janeiro de 2026, avançou na regulamentação da cadeia produtiva da cannabis para fins medicinais no Brasil. Essa evolução acompanha entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, em novembro de 2024, reconheceu a legalidade da produção voltada exclusivamente a finalidades medicinais e farmacêuticas, vinculadas ao direito fundamental à saúde.

A decisão foi proferida na ADI nº 0809690-60.2025.8.22.0000.

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