A Justiça Eleitoral de Porto Velho acolheu uma ação que identificou fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2024, com impacto direto na organização do Legislativo municipal.
Segundo a sentença da 6ª Zona Eleitoral, as candidaturas femininas registradas pelo partido foram utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência mínima de 30 % prevista na legislação eleitoral, sem que houvesse intenção real de disputa — algo que caracterizou a fraude.
A magistrada determinou:
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nulidade dos votos obtidos pelo PSB na eleição proporcional;
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cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda;
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inelegibilidade de oito anos para as candidatas envolvidas e dirigentes partidários;
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envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais crimes eleitorais.
Com a anulação dos votos do PSB, será feita uma retotalização dos votos proporcionais, recalculando o quociente eleitoral que define a distribuição de cadeiras. Essa nova contagem pode mudar a atual composição da Câmara Municipal: os vereadores Everaldo Fogaça (PSD) e Adalto de Bandeirantes (Republicanos) devem perder seus mandatos, abrindo vagas para Jamilton Costa (PRTB) e Evaldo da Agricultura (PSDB).

A decisão ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Caso seja mantida, as mudanças na Câmara ocorrerão após a conclusão da recontagem dos votos.
Veja a decisão:




