Justiça Federal proíbe bloqueios na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora
A Justiça Federal em Rondônia determinou a proibição de bloqueios e interdições na BR-364, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de interrupção total ou parcial da rodovia. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela concessionária Nova 364 S.A.
A medida foi assinada pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, na última quinta-feira (29). Até a manhã deste sábado, no entanto, os manifestantes ainda não haviam sido formalmente notificados.
Desde a última quarta-feira (28), a BR-364 vinha sendo bloqueada diariamente por produtores rurais no km 563, na entrada do município de Cujubim. Os protestos ocorrem em razão de medidas que afetam a região da Estação Ecológica Soldados da Borracha e também contra o valor das tarifas de pedágio.
A decisão judicial decorre de ação de interdito proibitório ajuizada pela concessionária, que alegou ameaça concreta e iminente de novos bloqueios. Segundo o magistrado, a documentação apresentada demonstra convocações públicas, histórico recente de interdições e risco efetivo de paralisação do tráfego.
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz destacou a probabilidade do direito e o perigo de dano, ressaltando que bloqueios afetam a segurança viária, a continuidade de um serviço público essencial e o direito de locomoção da população. Embora reconheça o direito constitucional à manifestação, a decisão afirma que ele não é absoluto e que a interdição de rodovia federal de alta relevância logística configura exercício abusivo do direito de protesto.
A ordem judicial determina que os réus, identificados como incertos e desconhecidos, e quaisquer pessoas que venham a aderir aos movimentos de protesto, se abstenham de bloquear ou obstruir o tráfego em toda a extensão da rodovia concedida, bem como de praticar atos de vandalismo ou causar danos às estruturas de pedágio e demais bens da concessão.
Também fica proibida a realização de aglomerações ou o estacionamento de veículos nas pistas de rolamento, acostamentos e faixas de domínio da BR-364 que possam comprometer a segurança viária. Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por hora de interrupção, sem prejuízo de eventual majoração.
A decisão ainda determina que as Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar sejam oficiadas para assegurar o cumprimento da medida. Após a execução da ordem, a União, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União deverão se manifestar no prazo de 72 horas.
A Polícia Rodoviária Federal informou que foi citada da decisão na sexta-feira (30), mas que os manifestantes ainda não foram formalmente notificados por oficial de justiça. Segundo a PRF, a instituição aguarda esse procedimento para adotar intervenções no local, destacando que a busca por uma solução pacífica segue sendo prioridade.
Nota da PRF
Após negociações entre a PRF e os manifestantes, a rodovia foi liberada e, a princípio, não haverá novas interdições por hoje.





