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Rondônia, quarta, 10 de junho de 2026.

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DRAMA DOS RETROATIVOS: SINTERO deve analisar descontos questionados por professores

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Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]

Em matéria publicada no último sábado, dia 27, após a divulgação do conteúdo, diversos professores passaram a relatar nas redes sociais descontos considerados excessivos nos valores recebidos a título de retroativos. Muitos afirmam, inclusive, que não são filiados ao sindicato, mas, ainda assim, tiveram valores descontados.

Em contato com a assessoria do SINTERO, foram questionados os descontos apontados pelos docentes, que alegam desconhecer a origem e o montante considerado abusivo. Alguns professores afirmam nunca terem se filiado ao sindicato, embora os descontos tenham sido efetuados normalmente.

Posicionamento do SINTERO

Em resposta, o SINTERO informou que seu setor jurídico está analisando os descontos dos profissionais da educação que não são filiados ao SINTERO, uma vez que a listagem foi enviada da SEMED para a SEMAD, e não pelo SINDEPROF.

Reclamações nas redes sociais

Nas redes sociais, as queixas foram generalizadas. Alguns professores relataram que, após todos os descontos aplicados, receberam valores inferiores a cinquenta reais. Em contato com a Prefeitura, foi informado que os sindicatos representantes da categoria já tinham conhecimento prévio dos descontos. A administração municipal destacou ainda que, caso tenha havido falhas no envio da lista de beneficiários, isso não partiu do Executivo. Até o fechamento desta matéria, não foi possível contato com a assessoria do SINDEPROF.

Cálculos dos descontos

Os descontos referentes a honorários advocatícios giram em torno de 18%. Além disso, valores relativos ao Imposto de Renda e às contribuições sindicais foram descontados de todos os que receberam os retroativos.

Prefeitura esclarece

A assessoria da Prefeitura do Município de Porto Velho esclareceu que o SINTERO tinha pleno conhecimento dos descontos realizados, os quais estão previstos em lei. Segundo o Executivo municipal, o teor do acordo foi de conhecimento de todas as partes envolvidas no processo.

 

 

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