Uma decisão proferida pela Juíza de Direito Marisa de Almeida, da 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno, determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico do Município de Pimenta Bueno/RO. O procedimento licitatório, que visa a contratação de uma empresa para o gerenciamento da aquisição de medicamentos e insumos de saúde, foi paralisado por meio de uma liminar concedida em um Mandado de Segurança.
Fundamentos
O Mandado de Segurança foi impetrado pela empresa SISTEMAS DE COMPRAS & PAGAMENTO ELETRONICO – KOTEI LTDA, que alega ter sido ilegalmente inabilitada na fase de Prova de Conceito do certame. No entanto, o argumento principal que levou à concessão da liminar é a suposta inabilitação jurídica da empresa declarada vencedora, a DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA.
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A impetrante (KOTEI) apresentou um documento de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), indicando que a DATAPLEX possui um registro ativo de sanção de “Impedimento de licitar e contratar” vigente durante o período da licitação.
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Violação ao Edital: A Juíza destacou que o edital (cláusulas 5.4 e 9.1) veda a participação de empresas sancionadas e obriga o Pregoeiro a consultar o CEIS para fins de habilitação.
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Silêncio Administrativo: O “fumus boni iuris” (plausibilidade do direito) foi caracterizado, em grande parte, pelo fato de a autoridade administrativa não ter confrontado ou negado a existência dessa sanção no CEIS, mantendo “completo e absoluto silêncio” sobre a questão em suas decisões recursais.
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O “periculum in mora” (perigo da demora) também foi reconhecido, uma vez que o Pregão Eletrônico está em sua fase final, com iminência de adjudicação e assinatura do contrato.
“A eventual celebração de contrato com uma empresa supostamente impedida de licitar com o Poder Público consolidaria uma situação de flagrante ilegalidade, gerando um vínculo contratual nulo de pleno direito“.
A decisão ressalta que a contratação irregular de um serviço essencial — o gerenciamento da aquisição de medicamentos — representa um risco concreto ao interesse público e ao erário, sendo a suspensão imediata necessária para evitar a consumação de um prejuízo de difícil e incerta reparação11111111.
A liminar determina a suspensão do pregão, obstando a adjudicação e a celebração do contrato.
A autoridade coatora (Pregoeiro(a) do Pregão Eletrônico foi notificada para cumprimento imediato e para que preste informações em 10 dias, devendo se manifestar obrigatoriamente e de forma específica sobre o alegado impedimento de licitar da empresa DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA .
Veja a decisão completa:





