O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que muda significativamente o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. A principal alteração é o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas, medida que deve entrar em vigor após a publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.
Segundo o governo federal, essas mudanças fazem parte de um pacote de ajustes que tem como objetivo reduzir custos, desburocratizar e facilitar o acesso à primeira habilitação. Entre as principais alterações no processo da CNH estão:
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Redução da carga horária mínima das aulas teóricas e práticas.
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Fim do prazo de validade para concluir todo o processo da primeira habilitação.
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Flexibilização no treinamento, permitindo que candidatos escolham como se preparar para os exames.
Apesar das novas regras, o Contran mantém as etapas essenciais para garantir a segurança no trânsito. Quem deseja tirar a CNH continuará obrigado a realizar e ser aprovado:
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no exame teórico, e
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no exame prático de direção.
A aprovação nessas etapas segue sendo indispensável para que o candidato obtenha o direito legal de dirigir no território nacional.
Instrutores autônomos
Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e poderão optar por atuar como instrutores autônomos.
Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito. Autoescolas e entidades credenciadas também poderão ofertar. Depois de concluir as aulas, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito.
De acordo com a pasta, os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo. Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).Serão requisitos para a habilitação como instrutor autônomo:
- ter ao menos 21 anos;
- autorização do Detran;
- ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir; e
- ensino médio completo.
O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.





