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Justiça do Trabalho determina que Banco da Amazônia restabeleça funções e gratificações de empregados descomissionados

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Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]

A Justiça do Trabalho, em decisão proferida no dia 29 de outubro, deferiu liminar a uma Ação Civil Coletiva movida contra o Banco da Amazônia (BASA), que repentinamente e sem aviso prévio, descomissionou cinco empregados por meio de boletim de serviço público. A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) através da assessoria jurídica do Escritório Fonseca e Assis Advogados Associados.

O Sindicato demonstrou que os empregados haviam sido descomissionados por supostos fatos irregulares que ainda seriam apurados, sem qualquer notificação prévia ou oportunidade de defesa, em desrespeito à norma interna (do próprio BASA) que veda expressamente a dispensa de função comissionada enquanto estiver em curso apuração de irregularidade, até o esgotamento dos prazos de defesa e recurso.

Na decisão, a juíza do Trabalho Silmara Negrett, titular da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes (TRT 14), percebeu a ilegalidade da medida e determinou que o BASA torne sem efeito o descomissionamento dos substituídos e restabeleça imediatamente as funções comissionadas e as gratificações correspondentes, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (por empregado) em caso de descumprimento.

A magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano aos trabalhadores, destacando que a perda da comissão poderia reduzir a remuneração em até 70% do salário bruto, configurando prejuízo financeiro grave e injustificado.

Além disso, a decisão ressaltou que o normativo interno do próprio banco assegura que o afastamento preventivo de empregados investigados não possui caráter punitivo nem implica redução salarial, reforçando a irregularidade cometida pela instituição.

“É importante esclarecer que o Sindicato não apoia quaisquer irregularidades cometidas por bancários em suas atividades nos locais de trabalho, mas também jamais vai renunciar do seu compromisso em defender os direitos e garantias destes trabalhadores, assegurando que os normativos internos e os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal sejam respeitados também nas relações de trabalho”, destaca Ivone Colombo, presidenta do SEEB-RO.

“É uma vitória importante não apenas para os empregados atingidos, mas para toda a categoria, pois mostra que ninguém está acima da lei, que ninguém pode condenar alguém sem evidências comprovadas, e por isso mesmo o banco não pode adotar medidas arbitrárias sem observar o direito de defesa e o respeito à dignidade dos trabalhadores”, acrescentou a presidenta.

O processo segue em tramitação até o julgamento final da ação.

O Sindicato reforça, a todos os bancários que se sintam, de alguma forma, injustiçados, assediados, perseguidos ou maltratados pelos gestores das instituições financeiras – sejam elas públicas ou privadas – que entrem em contato imediatamente com a nossa Secretaria Jurídica.

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