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CORTE DE ENERGIA: Somente com notificação

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Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]
CORTE DE ENERGIA: Somente com notificação

Governo de Rondônia sanciona lei para proteger consumidores contra cortes indevidos de energia

O Governo de Rondônia deu um importante passo na proteção dos consumidores ao sancionar, na quarta-feira (8), a Lei nº 5.953, que traz mudanças significativas nas regras sobre o corte de fornecimento de energia elétrica no estado. Essa nova legislação reforça a defesa dos direitos dos consumidores, impondo critérios mais rigorosos às concessionárias de energia, em alinhamento com as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O objetivo é garantir serviços de qualidade e reduzir possíveis transtornos à população.

Principais mudanças na lei

Uma das mudanças mais relevantes introduzidas pela nova lei é a proibição do corte de energia elétrica sem notificação prévia ao consumidor titular da unidade consumidora. Essa exigência visa impedir que o fornecimento seja interrompido de forma arbitrária, fortalecendo a relação entre concessionárias e consumidores.

Além disso, nos casos de débitos relacionados à recuperação de consumo, o corte só poderá ocorrer se o prazo de 90 dias após o vencimento for respeitado. Exceções incluem ordens judiciais ou justificativas técnicas devidamente comprovadas por perícia administrativa realizada por órgãos oficiais.

Governador destaca compromisso com os “Direitos dos Consumidores”

O governador em exercício, Sérgio Gonçalves, destacou a relevância das alterações para a população de Rondônia. “Estamos empenhados em garantir que o fornecimento de energia elétrica seja realizado de forma justa, respeitando os direitos de todos, especialmente dos mais vulneráveis. Essa medida traz mais segurança e previsibilidade para os cidadãos,” afirmou.

Proteção especial para idosos

A nova legislação dedica atenção especial aos consumidores idosos, oferecendo amparo conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. Para esses casos, a notificação prévia só será dispensada mediante manifestação expressa do titular da unidade consumidora.

Na ausência dessa manifestação, a concessionária deverá conceder um prazo de 15 dias úteis para que o consumidor indique um responsável. Caso contrário, o processo de notificação seguirá o trâmite habitual. Esse mesmo procedimento também será adotado em inspeções de relógios medidores, promovendo mais transparência e segurança.

Impactos positivos para os consumidores

Com a sanção da Lei nº 5.953, o Governo de Rondônia reforça seu compromisso em proteger os consumidores contra cortes indevidos e em promover um serviço de energia elétrica mais eficiente, seguro e contínuo. Essa iniciativa contribui para melhorar significativamente a qualidade do atendimento prestado pelas concessionárias e as condições de vida da população.

Além de estar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, a lei também fortalece a relação de confiança entre a sociedade e as concessionárias, garantindo que o fornecimento de energia atenda aos padrões exigidos de eficiência e transparência.

 

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Brasil Digital
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