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Posso votar sem o título de eleitor?

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Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]

Neste domingo (6), ocorre o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores, em 5.569 municípios do país, irão escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador da cidade em que vivem. As eleitoras e os eleitores podem votar sem o título de eleitor, mas devem comprovar a sua identidade na seção eleitoral por meio de um documento oficial com foto.

Portanto, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. Vale ressaltar que a eleitora e o eleitor não podem votar apenas com o título de eleitor, pois o documento não tem foto. Assim, é necessário apresentar um documento oficial com foto juntamente com o título.

Confira abaixo os documentos de identificação oficiais aceitos na seção eleitoral

  • Identidade (RG)
  • Carteira de motorista (CNH)
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei

Documentos oficiais sem foto, como certidão de nascimento e de casamento, não serão aceitos na seção eleitoral.

E-Título

O e-Título, versão digital do título de eleitor, é também uma opção de identificação na seção eleitoral. No entanto, só será possível usar o aplicativo da Justiça Eleitoral para fazer a identificação completa se a versão digital do título de eleitor vier com foto. Isso só ocorre se a eleitora e o eleitor tiverem feito, previamente, o cadastramento biométrico.

Se o cadastramento biométrico não tiver sido realizado, a foto da pessoa não será apresentada no aplicativo. Portanto, será necessário levar um documento oficial com foto na hora de votar.

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Brasil Digital
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