Os atletas olímpicos e paralímpicos brasileiros estão isentos de cobrança de Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos na conquista de medalhas nas Olimpíadas e Paralimpíadas a partir de agora. É que o governo federal publicou uma Medida Provisória que regulamenta a isenção, alterando a Lei nº 7.713, de 1988, que rege o Imposto de Renda.
Legislação
A legislação determinava que os atletas eram obrigados a declarar o valor das pre miações recebidas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos e recolher 27,5% sobre o valor recebido no Imposto de Renda. Ou seja, seguir a regra válida para todos os brasileiros com renda superior a dois salários mínimos.
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O texto da Medida Provisória editada nesta quinta-feira (8) isenta os atletas de declarar o valor das premiações no Imposto de Renda a partir do dia 24 de julho, data de início dos Jogos Olímpicos de Paris.
COB
O texto isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Nacional (CPB) pelo desempenho nos jogos deste ano.
Os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.
Como toda Medida Provisória, as novas regras passam a valer a partir da data da publicação, mas ainda serão analisadas e aprovadas pelos Deputados e Senadores, no Congresso Nacional.
De Brasília, Max Gonçalves




