Assinado pelo presidente Lula, Projeto de Lei Complementar segue em regime de urgência para o Congresso Nacional; veja os principais pontos e no final vote:
Veja quais são os principais pontos da proposta
- Jornada de 8 a 12 horas: a jornada de trabalho de 8 horas diárias é a condição para que o trabalhador receba o piso nacional (R$ 1.412). Em caso de acordo coletivo, esse período pode chegar a, no máximo, 12 horas.
- Salário mínimo: o projeto determina o pagamento por hora trabalhada no valor de R$ 32,09. São R$ 8,02 relativos ao trabalho em si e R$ 24,07 referentes aos custos para o motorista (como uso do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos etc.);
- Reajuste: o trabalhador deverá ter um reajuste anual igual ou superior ao reajuste do salário mínimo;
- Sem vínculo exclusivo: o trabalhador poderá trabalhar para mais de uma plataforma, sem qualquer vínculo de exclusividade.
- Sindicato: será instituída a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”, com um sindicato específico.
- Previdência: o projeto prevê uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora). Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora). As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
- Suspensão de trabalhadores: as plataformas digitais terão de seguir diretrizes para excluir trabalhadores dos aplicativos. A exclusão do trabalhador somente poderá ocorrer de forma unilateral pela empresa nas hipóteses de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa.
- Auxílio-maternidade: as mulheres motoristas terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.
- Acordo coletivo tripartite: o trabalhador será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão as seguintes atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
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