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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

Eleições

MP Eleitoral recomenda que diretórios de partidos políticos garantam acessibilidade na propaganda eleitoral


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A orientação se ampara na Lei Brasileira de Inclusão, em resolução do TSE e em convenção da ONU

A fotografia possui o dorso de uma mulher branca vestindo uma camisa preta. A mulher faz um gesto de positivo com uma das mãos. A outra mão serve de apoio para o gesto positivo. Foto: Canva

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou aos diretórios dos partidos  políticos do estado de Rondônia que observem durante a veiculação da propaganda eleitoral na televisão, relativamente às eleições de 2022, a obrigatoriedade legal quanto à utilização simultânea e cumulativa da subtitulação por meio de janela aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição.

A orientação é direcionada tanto para a exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais correlatas. O alerta é  do procurador regional eleitoral Bruno Chaves, autor da recomendação.

O documento se ampara, entre outros normativos, na Lei Brasileira de Inclusão que, ao regular o direito à participação na vida pública e política, assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam pelo menos os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, dentre outras, que possuem caráter cumulativo.

A recomendação também faz referência à Resolução TSE n.º 23.610/2019, na parte que trata dos recursos de acessibilidade que devem acompanhar as propagandas eleitorais, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações, bem como as medidas que devem ser observadas nas janelas de libras. A resolução faz referência à  ABNT NBR 15290:2016. A Norma Brasileira determina que  o tamanho para a janela de libras deve ter o mínimo de metade da altura e ¼ da largura da tela. Esse padrão, segundo a resolução, deve ser mantido durante as transmissões dos debates e em eventuais novas veiculações de trechos desses eventos.

A audiodescrição é o recurso que consiste em uma faixa narrativa adicional, com descrição clara e objetiva de todas as informações entendidas visualmente e que não estão contidas nos diálogos, o qual se destina a ampliar a compreensão das pessoas com deficiência visual.

Na recomendação, o procurador regional eleitoral também ressalta que a Convenção da ONU considera a garantia à informação e comunicação de suma importância vez que possibilita às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o que, por via de regra, obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, a garantir o pleno acesso às informações indispensáveis para que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente a cidadania.

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