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Rondônia, quinta, 25 de abril de 2024.

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NOTA DE REPÚDIO: Chapa 2 inscrita na eleição do SINSEMPO denúncia desrespeito à presunção de inocência e favorecimento à Chapa 1


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A CHAPA 2 É PRECISO MUDAR PARA AVANÇAR, inscrita no processo eleitoral do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia (SINSEMPRO), de oposição, vem a público REPUDIAR atos e omissões da Comissão Eleitoral do SINSEMPRO, que tem tido atitudes que claramente favorecem a Chapa 1 da atual diretoria da entidade, que na pratica são membros da chapa 01, que a claramente quer se perpetuar no poder conseguindo a qualquer custo um terceiro mandato.

A Comissão Eleitoral tem sido omissa e conivente com a utilização da estrutura do Sindicato por parte da Chapa 1 de situação. Um fato notório que comprova está denúncia é que, todos filiados podem observar, a “coincidência” das listas de envio de mensagens do Sindicato aos filiados ser exatamente igual às listas de mensagens utilizadas pela Chapa 1; entretanto, a Chapa 2 não tem acesso a estas listas de envio, apesar de já haver requerido cópias delas ao Sindicato que tem como uma de suas atribuições zelar pela igualde de competição e democracia do certame, como diz o Art. 57 do Estatuto. Como até hoje nos foi negado isso, a eleição naturalmente pode ser questionada e não é o que queremos.

Outro fato deplorável, infame e ultrajante foi a Comissão Eleitoral, publicar uma decisão de impugnação da candidatura da Chapa 2 ao cargo de secretária geral, expondo suas unilaterais razões, sem notificar sequer a candidata impugnada para apresentar defesa prévia, dando ares de “sentença” a um mero ato administrativo, sobre qual não foi oportunizado ainda o elementar direito ao contraditório e à ampla defesa.

A Comissão Eleitoral, numa interpretação casuística e enviesada, entendeu que pelo fato da candidata da Chapa 2 ter OCUPADO CARGO COMISSIONADO NO PODER EXECUTIVO, que é um Poder independente e autônomo em relação aos órgãos do Poder do Judiciário, como é o caso do MPRO, do qual já tinha se afastado muito antes do início do processo eleitoral, ela estaria inelegível, pela vedação estatutária à ocupantes de cargos de DAS.

Ora, até para um cidadão mediano, leigo, fica claro que o objetivo do Estatuto de vedar os ocupantes de DAS é evitar que servidores de confiança da Alta Administração do MPRO pudessem ocupar cargos no SINSEMPRO, o que claramente poderia caracterizar uma influencia indevida do empregador (MPRO) sobre a entidade sindical laboral. Além disso, a nomenclatura de cargos comissionados no Governo é CDS, diferente do DAS do MPRO, vedado no Estatuto do SINSEMPRO.

Inaceitável, também, a Comissão afirmar em sua decisão que a candidata omitiu de forma casuística essa relação com outro ente da administração pública, afirmando até que seria uma omissão da mesma. Ora, o entendimento mais comum e lógico é a interpretação do artigo 60, alínea “e” no sentido de que para o resguardo da independência da atuação sindical, o DAS (e não CDS) comprometedor seria um cargo em comissão interno; logo não haveria essa necessidade de informar uma relação de cedência, já interrompida há mais de 3 meses.

Importante ressaltar, ainda, que a Comissão tem cometido outros erros graves que podem comprometer a lisura do processo eleitoral, como ter estabelecido um prazo menor do que o previsto no Estatuto para inscrição de chapas, que é de 15 dias, previsto no artigo 62 do Estatuto.

 Diante do exposto a CHAPA 2 É PRECISO MUDAR PARA AVANÇAR conclama todas/os servidores/as do MPRO a repudiarem o uso indevido ou não igualitário do SINSEMPRO por parte da Chapa 1 da atual diretoria; bem como, a decisão esdrúxula e draconiana da Comissão Eleitoral de usar um subterfúgio tão óbvio para vedar uma candidatura e, pior ainda, publicizar tal decisão antes da apresentação de defesa/recurso, caracterizando uma clara afronta aos princípios da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa, um verdadeiro ato de campanha em favor da Chapa 1.

 Porto Velho-RO, 04 de julho de 2022.

 Chapa 2 É preciso mudar para avançar!

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