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Rondônia, sexta, 19 de abril de 2024.

G1

Justiça determina que plano de saúde custeie tratamento domiciliar a paciente de 94 anos em RO


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Documentos e laudos médicos indicam a necessidade do tratamento “home care” à idosa de Cacoal. Convênio apontava que a internação domiciliar não estava prevista na cobertura do contrato. Decisão foi da 2ª Câmara Cível de Cacoal
Divulgação
A 2ª Câmara Cível determinou nesta semana que o plano de saúde Unimed-RO custeie o tratamento domiciliar de uma paciente de 94 anos, moradora de Cacoal (RO). Isso porque o convênio alegava não poder ofertar esse atendimento porque não estava previsto na cobertura do contrato da idosa. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do município.
A paciente acionou a Justiça para ter a cobertura do plano de saúde para tratamento domiciliar assegurada. Segundo consta em relatório médico, a idosa sofreu um Acidente Vascular Encefálico há 7 anos, foi diagnosticada com pneumonia bacteriana grave e úlcera, se alimenta exclusivamente por sonda, e ainda possui debilidade e dificuldade de locomoção.
Os documentos e laudos médicos indicam a necessidade do tratamento “home care”, ou seja, totalmente em casa. Entretanto, houve recusa do plano à paciente em atender a solicitação médica, sob argumento “de não estar prevista a cobertura do tratamento em contrato”.
Na sentença, o juízo de 1° grau julgou procedente a ação de obrigação em determinar o fornecimento de internação domiciliar em home care, com assistência diária de uma equipe de enfermagem e de médico, nutricionista, fisioterapeuta e fonoaudiólogo, três vezes por semana, além de disponibilizar os materiais necessários ao tratamento conforme prescrição médica, bem como pagar uma indenização por danos morais.
O convênio de saúde, mediante a um recurso, buscou anular a sentença de primeiro grau, alegando cerceamento da defesa, e ainda buscou retornar os autos à origem, para produção de uma prova pericial. Entretanto, em relação aos laudos médicos apresentados, no voto do juízo foi destacado que “não há que se falar em cerceamento de defesa quando a produção de prova documental foi suficiente para o deslinde da questão”.
Ainda na decisão judicial, foi ressaltado que a recusa da operadora de saúde causou sofrimento à idosa, já que a paciente, por diversas vezes, teve de ser levada às pressas ao hospital para ser internada, uma vez que precisa de cuidados médicos específicos.
A reportagem tenta contato com a Unimed-RO.

Fonte: G1 Rondônia

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