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Rondônia, sexta, 19 de abril de 2024.

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Decisão do STF poderá beneficiar com correção maior o FGTS de milhões de trabalhadores com depósitos entre 1999 e 2013 


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RETICÊNCIAS POLÍTICAS  –  Por Itamar Ferreira *

Uma “nova corrida do ouro”, de demandas judiciais, teve início recentemente com a divulgação da informação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no próximo dia 13 de maio a questão dos índices de correção do FGTS. Aliás, nada mais justo que trabalhadores, sindicatos e advogados procurem assegurar este justo direito.

Mesmo vivendo no país com as maiores taxas de juros do mundo, o FGTS – que é a maior poupança dos trabalhadores brasileiros – tem uma atualização monetária irrisória, muito abaixo da inflação.

A regra atual da poupança diz que ela rende 70% da taxa Selic enquanto esta estiver abaixo de 8,5% ao ano. Em 2019, por exemplo, o rendimento da poupança nova foi de 4,34%. Quando a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, a poupança vai render 0,5% ao mês + TR, assim como era antigamente.

Se a Selic estiver, por exemplo, em 2,25% ao ano como até recentemente, para você calcular a taxa de juros da poupança, basta multiplicar a taxa (2,25%) por 0,7 (70%). Portanto, com a taxa Selic em 2,25% o juro da poupança seria de 1,58% ao ano, equivalente a aproximadamente 0,13% ao mês.

Convenhamos, uma mixaria, especialmente se comparado aos juros de outras aplicações, sem falar das taxas de empréstimos, cheque especial e dos abusivos juros de cartão de crédito.

Por isso, a depender da decisão do STF, os trabalhadores terão direito de receber a diferença da eventual nova regra de atualização monetária que for estabelecida pela Sentença do Supremo. Entretanto, só terão diretos os trabalhadores que tiverem entrado com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal.

É importante esclarecer que uma boa parte dos trabalhadores já tem essa ação judicial contra a Caixa Econômica, e nem sabe, pois foi ingressada coletivamente por seu sindicato, através de substituição processual, que dispensa procuração individual do trabalhador e na fase inicial, de conhecimento, sequer os substituídos precisam estar relacionados nela.

Então, a primeira providência é você verificar se o seu atual sindicato ou o anterior, caso tenha mudado de categoria, já ingressou com esta ação contra a Caixa Econômica, no período em que você pertenceu à categoria representada por ele. Normalmente, as páginas dos sindicatos na internet tem essa informação.

Se você já está em uma ação coletiva pode ficar despreocupado e na torcida para que o STF tome a decisão mais justa, que é acabar com essa indecente forma de correção monetária da poupança das últimas décadas.

Entretanto, se você não estiver em nenhuma ação coletiva ingressada por sindicato é preciso agir rapidamente, pois o entendimento predominante no meio jurídico é o de que esta ação terá que ser ingressada imediatamente, pois o prazo para se acionar a Caixa Econômica na justiça é até o dia 13 de maio, quando ocorrerá o julgamento pelo STF. Neste caso, procure imediatamente uma advogada ou advogado de sua confiança.

* Itamar Ferreira é advogado trabalhista. 

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