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Rondônia, sexta, 19 de abril de 2024.

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Procon anuncia recall de modelos Honda Civic, CR-V, HR-V e Kia Carnival


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Procon-SP emitiu um comunicado nesta segunda-feira, 26, sobre três recalls envolvendo as marcas Honda e KIA Motors. Segundo a instituição, as montadoras deverão apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, “inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.”

Honda

O Procon-SP anunciou o recall de veículos da marca Honda modelos Civic Touring, Accord, CR-V e HR-V Touring — chassis e data de produção abaixo identificados. A Honda deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Modelos envolvidos (chassis não sequenciais finais):

  • Civic Touring:

Ano/modelo 2019, data de produção de 6/5/2019 a 14/6/2019 – chassis KZ214931 a KZ218527

Ano/modelo 2020, data de produção de 23/5/2019 a 6/12/2019 – chassis LZ100005 a LZ111467

  • Accord:

Ano/modelo 2019, data de produção de 10/1/2019 a 3/6/2019 – chassis KA530001 a KA530121

  • CR-V

Ano/modelo 2019, data de produção de 30/11/2018 a 3/6/2019 – chassis KL530091 a KL530865

  • HR-V Touring

Ano/modelo 2020, data de produção de 17/5/2019 a 7/11/2019 – chassis LZ102596 a LZ127440

No comunicado a empresa informa que algumas unidades podem apresentar falhas no módulo da bomba de combustível, interrompendo o fluxo de combustível até o motor. Essa interrupção pode desligar o motor com o veículo em movimento e causar danos materiais, lesões graves e fatais aos ocupantes do veículo ou a terceiros.

A empresa orienta os proprietários a entrar em contato com uma concessionária autorizada para realizar o reparo da bomba de combustível. A Honda informa que o atendimento irá iniciar em 26 de maio.

  • CRF

O Procon-SP anunciou o recall de motos modelo CRF 450R, ano/modelo 2021, fabricadas em 23/11/2020, com números de chassis de MK400228 até MK400288. A Moto Honda da Amazônia deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

No comunicado a empresa informa que durante a condução, em algumas unidades, pode haver a abertura da corrente de transmissão. Essa situação causa perda repentina da força motriz e, em casos extremos, o bloqueio da roda traseira com a motocicleta em movimento. Esses defeitos podem causar riscos de queda, danos materiais, lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros. Os proprietários dos veículos envolvidos deverão agendar junto a uma concessionária da marca, a partir de 31/5, a substituição da corrente de transmissão. 

Para consulta, informações e agendamento, a empresa disponibiliza o link www.honda.com.br/recall. Também disponibiliza a Central de Atendimento ao Cliente no 0800-701-3432, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h; e aos sábados, das 9h às 14h.

Kia

O Procon-SP anunciou o recall de veículos Kia/Carnival, ano modelo 2012 a 2015, produzidos entre 4/1/2012 e 19/3/2014, com finais de chassis C6471315 a F6589539. Segundo o órgão, a Kia deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

No comunicado a empresa informa que por ineficiência do material da flauta de combustível, pode ocorrer deformação no tubo de distribuição, dificultando o fluxo do combustível e limitando a potência do motor, ocasionando redução da velocidade do veículo, podendo causar acidentes.

A empresa orienta os proprietários a entrar em contato com uma concessionária autorizada para agendar a substituição do componente. Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Cliente 0800 77 11011 e site www.kia.com.br

Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

Para mais informações sobre as campanhas de recalls acesse http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/. Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

Fonte: Revista Exame

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