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Rondônia, quinta, 25 de abril de 2024.

G1

Empresa é condenada a pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo por causa da degradação de reserva ambiental em RO


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Cerca de 12 hectares da Resex Jaci-Paraná foram degradados, segundo o MP. O dano aconteceu entre os anos de 2009 e 2011 com o objetivo de exploração pecuária. Valor da indenização será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Resex Jaci-Paraná
Reprodução
A Justiça de Rondônia manteve neste mês a condenação de uma empresa de Buritis (RO), no Vale do Jamari, por dano moral ambiental coletivo. O motivo da sentença contra a empresa de bebidas foi a degradação de uma parte da reserva extrativista Jaci-Paraná. Na ocasião, foi determinada a recomposição da área.
Procurada pelo G1, a defesa diz que a decisão “é contrária a prova dos autos” e entrará com recurso.
A condenação em segunda instância ocorreu na 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RO), que manteve a obrigação de recomposição da área degradada e atendeu recurso do Ministério Público (MP-RO) e do Estado para a obrigação do pagamento de R$ 15 mil por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Conforme TJ-RO, a área da Resex Jaci-Paraná que foi devastada é de aproximadamente 12 hectares de floresta nativa. O dano aconteceu entre os anos de 2009 e 2011 com o objetivo de exploração pecuária. A unidade de conservação abrange os municípios de Campo Novo de Rondônia, Nova Mamoré e Porto Velho.
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A empresa condenada pagou pela área invadida mediante compromisso de permuta firmado com um homem e permaneceu no local mesmo após decisão liminar da Justiça Federal de Rondônia, em 2004. A decisão proibiu qualquer tipo de intervenção na reserva extrativista.
A Skala Comércio Atacadista de Bebidas alegou, no processo, que já adquiriu o imóvel com os danos ambientais consolidados e que vendeu o lote de terras, de modo que não poderia ser responsabilizada pela recomposição ambiental.
A relatora do caso, juíza convocada Inês Moreira da Costa, argumentou no voto que “os danos ambientais se vinculam ao objeto, e não ao sujeito”. Com isso, a responsabilização recai sobre quem tem a detenção ou posse da área.
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Fonte: G1 Rondônia

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