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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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Todos os municípios de Rondônia são reclassificados para a fase 1 do plano de enfrentamento ao Coronavírus


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O aumento de casos ativos da Covid-19, além da sobrecarga na ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), inclusive com fila de espera, foram critérios que pesaram no enquadramento de todos os municípios do Estado na Fase 1 do plano definido pelo Governo do Estado como forma de enfrentamento ao Coronavírus. A reclassificação foi publicada pelo neste sábado (13), por meio da Portaria Conjunta nº 30, de 12 de fevereiro de 2021.

A Portaria estabelece o novo enquadramento dos municípios do Estado de Rondônia, conforme critérios apresentados pelo Decreto n° 25.831, de 12 de fevereiro de 2021, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.

Conforme apresentado na nova Portaria, os municípios da Macrorregião de Saúde que apresentarem ocupação dos leitos de UTI Adulto, na rede pública estadual e municipal, igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) e/ou quantitativo de pessoas na fila para internação em leitos de UTI superior à disponibilidade de vagas, serão classificados na Fase 1.

Dados de atualização da taxa de crescimento de casos ativos da Covid-19 dos municípios e da taxa de ocupação de UTI Adulto das Macrorregiões de Saúde estão identificados no Relatório de Ações SCI Covid-19, edição 315/2021, publicada em 12 de janeiro de 2021.

O enquadramento dos municípios está destacado no artigo 8 do Decreto n° 25.782. Conforme o artigo, para resguardar a saúde coletiva e a economia da população do Estado de Rondônia, ficam estabelecidas 4 (quatro) fases para retomada das atividades, segundo critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais; indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade.

As determinações seguem as regras estabelecidas no Decreto n° 25.831, como por exemplo o artigo 21 que proíbe a abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, nas fases 1, 2 e 3.

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