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Rondônia, terça, 19 de março de 2024.

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CORONAVÍRUS: Porto Velho deve regredir para a fase 1 do distanciamento social; Novos casos e mortes e o colapso em Manaus contribuíram para a mudança


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Com informações do Rondoniagora.com

O Governo de Rondônia deve anunciar ainda nesta sexta-feira (15) a regressão do Município de Porto Velho para a fase mais rígida do distanciamento social definido pelas autoridades estaduais como forma de enfrentamento ao Coronavírus. A informação foi confirmada ao RONDONIAGORA por Francisco Holanda, uma das lideranças empresarias que participa das discussões. Ele informou que conversou com o governador Marcos Rocha e também com outras autoridades. “Até ontem o pensamento era outro, mas em razão do agravamento dos casos em Rondônia e o colapso em Manaus, a decisão foi tomada”, explicou.


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Ainda de acordo com Holanda, o Ministério Público teria exigido providências imediatas do Governo para tentar frear o avanço dos casos. Ele detalhou que nesta sexta-feira não existem mais UTIs disponíveis na Capital. Além de Porto Velho outros municípios podem também regredir.

Uma nova reunião, durante a tarde vai definir novas formas de atuação do Governo o enfrentamento ao Coronavírus.

Com a regressão para a Fase 1, apenas serviços essenciais poderão funcionar.

FASE 1

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
t) escritório de advocacia;
u) vistorias veiculares mediante agendamento.

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