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Rondônia, terça, 23 de abril de 2024.

G1

Eleições 2020: 90 indígenas serão atendidos para votação em aldeia em Porto Velho


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Uma urna foi disponibilizada aos indígenas, segundo o TRE-RO. Primeiro turno do pleito acontece no domingo (15). Aldeia indígena em Rondônia.
Reprodução/Rede Amazônica
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) informou que 90 indígenas serão atendidos na aldeia Karitiana, em Porto Velho, no primeiro turno das eleições 2020 que acontece no domingo (15). Apenas uma urna será disponibilizada para eles na capital no dia do pleito.
Para que os indígenas permaneçam protegidos em razão da pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral deverá:
Fornecer álcool em gel para as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor higienize as mãos antes e depois de votar;
Tornar obrigatório o uso de máscaras nas seções eleitorais e nos locais de votação;
Solicitar aos eleitores que, quando possível, levem a própria caneta para assinatura do caderno de votação e fornecer canetas higienizadas para os eleitores que precisarem; e
Fornecer álcool 70% para higienização das superfícies (incluindo mesas e cadeiras) e dos objetos (incluindo canetas).
Na seção eleitoral, a Justiça ainda deve:
Estabelecer distanciamento mínimo de um metro nas filas, que deve ser demarcado preferencialmente mediante o uso de fitas adesivas no chão; e
Reduzir os pontos de contato entre eleitores e mesários, bem como com objetos e superfícies, com alterações no fluxo de votação, exibição do documento de identificação oficial com foto à distância e campanhas de estímulo para que eleitores levem suas próprias canetas para assinar o caderno de votação.
Segundo a Justiça Eleitoral, os indígenas que tiverem febre ou que foram diagnosticados com o novo coronavírus 14 dias antes do dia das eleições não devem votar, podendo justificar a ausência posteriormente.
A medição de temperatura não será realizada no dia do primeiro turno, pois a medida poderia causar possível aumento de filas e risco de aglomerações.
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Mudanças na justificativa
No dia da votação, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deverá fazer a justificativa pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, com uso do serviço de localização.
Excepcionalmente, quem não possuir um celular poderá ir a um local de votação fazer a justificativa.
Em até 60 dias após o pleito, também é possível fazer a justificativa da ausência sem pagar multa, apresentando documentos de comprovação.
A conduta dos mesários
Segundo o TSE, o mesário poderá pedir que o eleitor abaixe a máscara rapidamente para facilitar a identificação. Fora desse momento, o uso correto do equipamento é obrigatório enquanto o eleitor estiver no local.
O contato entre mesário e eleitor também será reduzido ao máximo para evitar risco de contágio. Em 2020, o eleitor deverá apenas exibir o documento de identificação ao mesário, que fará o registro sem encostar no papel.
Da mesma forma, o comprovante de votação será entregue apenas a quem fizer o pedido expresso. Quem não precisar da via em papel poderá emitir a comprovação posteriormente, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.
O TSE recebeu doações de 30 empresas para diminuir o custo desses itens de proteção no orçamento eleitoral. Ao todo, segundo o tribunal, foram doados:
2,1 milhões de frascos de álcool em gel para mesários;
Cerca de 2 milhões de “face shields” para mesários;
1 milhão de litros de álcool em gel para eleitores – que podem levar o próprio, se preferirem, e
9,72 milhões de máscaras descartáveis.
As máscaras recebidas serão destinadas prioritariamente para os mesários e fiscais dos locais de votação. Segundo o tribunal, um pequeno número poderá ser distribuído a eleitores, se houver sobra, mas não caberá ao TSE fornecer os equipamentos.
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Fonte: G1 Rondônia

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