Conectado por

Rondônia, quinta, 25 de abril de 2024.

G1

Urnas são enviadas para aldeias indígenas de Guajará, RO


Compartilhe:

Publicado por

em

Duas aldeias receberam as urnas via barco. Em outras, um helicóptero foi usado para fazer o transporte em segurança. Urnas são enviadas para aldeias indígenas de Guajará-Mirim
A Justiça Eleitoral enviou, nesta sexta-feira (13), as urnas para sete locais de votação em aldeias indígenas de Guajará-Mirim (RO), na Fronteira com a Bolívia.
Durante a manhã, os servidores levaram as urnas de barco até a aldeia Ricardo Franco e também no distrito de Surpresa. Nestas duas localidades só é possível chegar de barco e a viagem dura cerca de cinco horas.
Já um helicóptero levou as urnas das aldeias de Santo André e Rio Negro Ocaia.
No domingo (15), os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.
Nas eleições deste ano a identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados, não será adotada.
Eleição na pandemia: dicas para votar em segurança
Eleições 2020: datas do calendário eleitoral
Guia rápido
Eleições municipais: simulação mostra o passo a passo de como votar seguindo os protocolos
Veja, abaixo, as principais regras anunciadas para a conduta nos dias de votação:
Eleitor
Uso obrigatório de máscaras de proteção;
Uso de álcool em gel, disponível na seção, para limpar as mãos antes e após votar;
Levar a própria caneta (mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções);
Distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários.
Mesários
Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);
Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;
Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;
Álcool 70% para limpeza de superfícies;
Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.
O TSE também elaborou um passo a passo para o eleitor:
Entre na seção eleitoral e fique na frente da mesa;
Mostre seu documento oficial com foto em direção ao mesário;
Após o mesário ler em voz alta o seu nome, confirme que é você;
Guarde o documento;
Limpe as mãos com álcool em gel;
Assine o caderno de votação;
Se precisar do comprovante de votação, solicite ao mesário;
Quando a urna for liberada, dirija-se à cabine de votação;
Digite os números dos candidatos;
Na saída, limpe as mãos com o álcool em gel novamente.
Com febre, sem voto
Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.
Nesse caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.
Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.
O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício da medida. O tribunal não recomenda o uso de luvas, mas sim, a limpeza constante das mãos.
Maioria dos brasileiros concorda que usar máscaras é dever de todos, aponta Ibope
Mudanças na justificativa
No dia da votação, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deverá fazer a justificativa pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, com uso do serviço de localização.
Excepcionalmente, quem não possuir um celular poderá ir a um local de votação fazer a justificativa.
Em até 60 dias após o pleito, também é possível fazer a justificativa da ausência sem pagar multa, apresentando documentos de comprovação.
A conduta dos mesários
Segundo o TSE, o mesário poderá pedir que o eleitor abaixe a máscara rapidamente para facilitar a identificação. Fora desse momento, o uso correto do equipamento é obrigatório enquanto o eleitor estiver no local.
O contato entre mesário e eleitor também será reduzido ao máximo para evitar risco de contágio. Em 2020, o eleitor deverá apenas exibir o documento de identificação ao mesário, que fará o registro sem encostar no papel.
Da mesma forma, o comprovante de votação será entregue apenas a quem fizer o pedido expresso. Quem não precisar da via em papel poderá emitir a comprovação posteriormente, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.
O TSE recebeu doações de 30 empresas para diminuir o custo desses itens de proteção no orçamento eleitoral. Ao todo, segundo o tribunal, foram doados:
2,1 milhões de frascos de álcool em gel para mesários;
Cerca de 2 milhões de “face shields” para mesários;
1 milhão de litros de álcool em gel para eleitores – que podem levar o próprio, se preferirem, e
9,72 milhões de máscaras descartáveis.
As máscaras recebidas serão destinadas prioritariamente para os mesários e fiscais dos locais de votação. Segundo o tribunal, um pequeno número poderá ser distribuído a eleitores, se houver sobra, mas não caberá ao TSE fornecer os equipamentos.
Initial plugin text

Fonte: G1 Rondônia

Compartilhe: