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Rondônia, sábado, 20 de abril de 2024.

G1

Polícia flagra ‘blocos’ de aglomerações em espaço alternativo de Ariquemes, RO


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Um dos grupos tinha cerca de 14 pessoas que não usavam máscaras. Envolvidos abordados assinaram termo circunstanciado por descumprirem com medidas contra avanço da Covid-19. Polícia flagrou pessoas aglomeradas em espaço alternativo de Ariquemes.
Divulgação
A Polícia Militar (PM) flagrou na madrugada deste sábado (5) “blocos” de pessoas aglomeradas no espaço alternativo de Ariquemes (RO). A atitude vai na contramão do isolamento social previsto no decreto estadual, que impõe medidas para contenção do novo coronavírus. Em um grupo abordado pelos policiais, havia 14 pessoas sem máscaras e algumas estavam ingerindo bebida alcoólica.
De acordo com o boletim de ocorrência, após várias denúncias de som alto e aglomeração, a polícia se deslocou ao espaço alternativo da cidade. Perto do local, a guarnição já se deparou com carros estacionados, além de pessoas aglomeradas.
A polícia descreve no registro policial que havia blocos de pessoas aglomeradas espalhados pelo espaço. Em um deles tinha ao menos 14 pessoas, entre adultos e menores, que não usavam máscaras e alguns estavam ingerindo bebida alcoólica.
Um termo circunstanciado de ocorrência foi registrado por “infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, e as pessoas foram orientadas sobre as proibições do decreto.
Em paralelo a isso, os outros grupos acabaram se desfazendo, o que impediu a identificação das outras pessoas que estavam no espaço.
Ariquemes está classificada na fase 3 (abertura comercial seletiva) de Distanciamento Social, previsto pela ação “Todos por Rondônia”, do governo estadual. Nessa etapa, abertura de casa de shows bares e boates está proibida, além de eventos e reuniões com mais de 10 pessoas, por exemplo.
No total, sete cidades do estado permanecem na fase 1, enquanto 45 estão fase 3. Não há municípios na fase 2 de Distanciamento social seletivo e nem na fase 4 de abertura comercial ampliada com prevenção contínua.
Isolamento e quarentena
O crime de violação de quarentena poderá ser enquadrado no artigo 268 do Código Penal, que trata de crimes contra a saúde pública. O descumprimento dessas medidas, segundo as regras dos ministérios da Saúde e e da Justiça e Segurança Pública, “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.
A portaria dos ministérios da Saúde e da Justiça se baseia na Lei 13.979, sancionada no mês passado, que definiu os primeiros parâmetros para o controle da pandemia no Brasil.
Este texto permitiu, por exemplo, que brasileiros fossem trazidos de Wuhan, na China – primeiro epicentro da doença.
A lei define, entre outras coisas, a diferença entre isolamento e quarentena. Segundo o texto:
isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
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Fonte: G1 Rondônia

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