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Rondônia, sexta, 29 de março de 2024.

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A REPRESENTATIVIDADE DA JOVEM ADVOCACIA


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Bastou colocar uma mulher pela primeira vez na presidência da Comissão Nacional da Jovem Advocacia do Conselho Federal da OAB e a representatividade verdadeira aconteceu.

Daniela Teixeira, Conselheira Federal da OAB/DF, a primeira mulher a presidir a Comissão, propôs e conseguiu aprovar, por unanimidade, na sessão de ontem do CFOAB (17/08), que doravante a CNJA seja conduzida por um dos 27 presidentes jovens das comissões das seccionais.

Daniela é também uma das responsáveis pela inclusão do art. 7-A no nosso Estatuto, que incluiu prerrogativas à Mulher Advogada, com a reforma promovida pela Lei conhecida como Julia Matos, o nome de sua filha.

Por mais de uma década assistimos a jovem advocacia brasileira, que compreende profissionais com menos de 5 anos de inscrição na OAB, bradando pela representatividade efetiva na Instituição para que as políticas enxergassem os embaraços e a prática da dura realidade do início da carreira.

Pois bastou que uma Mulher – conhecedora da teleologia da palavra “representatividade” – conduzisse pela primeira vez a Comissão para que, já no ano passado, houvesse a reforma do art. Art. 63, § 2º, do Estatuto da OAB, permitindo que profissionais com três anos de inscrição também façam parte das tomadas de decisões da OAB.

Somente uma Mulher para compreender que teria que sair do protagonismo, afastando a vaidade da presidência, para efetivar a voz da juventude que representa. Na proposta de alteração aprovada ontem, a mudança já acontece agora, já nesta gestão!

Entenda a grandeza desse ato, pois é fácil falar, mas não praticar, representatividade e paridade. Há anos vemos Advogados com retóricas de igualdade de representação de homens e mulheres na política, inclusive no sistema OAB. Mas na hora de levantarem da cadeira, só os bastidores sabem que a coisa muda de figura.

Daniela Teixeira teve a grandeza e o cuidado de propor que a mudança do provimento dê voz à jovem advocacia imediatamente.

Em 2018, quando o CFOAB ouviu as mulheres que formam a advocacia para somente admitir os registros de chapas compostas por pelo menos 30% de mulheres em todos os cargos do sistema, deixou a mudança para ser aplicada apenas 3 anos depois, para as eleições do ano que vem.

Percebeu a diferença de retórica e prática?

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