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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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Governo tira poder de municípios para definirem retorno de aulas e de atividades não essenciais


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Um novo decreto do governador Marcos Rocha foi divulgado nesta segunda-feira (4) com alterações no decreto anterior (24.979), que manteve o estado de calamidade pública e a quarentena em Rondônia. Agora, o governante rondoniense retirou o poder que deu aos municípios para definirem, já a partir desta segunda, o retorno de aulas e atividades empresariais não essenciais.

No dia 26 de abril, o governador decidiu que as aulas da rede estadual e privada ficariam suspensas até o dia 17 de maio, mas deixou em aberto aos municípios, que poderiam reiniciar as atividades escolares já a partir desta segunda. No novo decreto, 24.999, o texto inclui os municípios no retorno de aulas em 17 de maio.

O governador também revogou o parágrafo único do art. 8° do decreto 24.979. A norma revogada dava poderes aos municípios regulamentar o retorno de atividades não essenciais a partir desta segunda-feira.

A decisão do governador acontece no dia seguinte a decisão do juiz federal Shamyl Cipriano, que atendeu parte de pedidos do Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho em uma Ação Civil Pública e suspendeu qualquer iniciativa de municípios para o retorno de atividades educacionais ou ainda de serviços não essenciais.

Veja o conteúdo do novo decreto

DECRETO N° 24.999, DE 3 DE MAIO DE 2020.

Altera e revoga dispositivos do Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e CONSIDERANDO a decisão no bojo da Ação Civil Pública n° 1005412-45.2020.4.01.4100 onde o Juiz Federal Plantonista deferiu o pedido liminar para suspender o estabelecido no § 2° do art. 4° e no parágrafo único do art. 8°, ambos do Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1°O art. 4° do Decreto n° 24.979, de 26 abril de 2020, que “Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, regulamenta quarentena e restrição de serviços e atividades em todo o território do Estado de Rondônia e revoga o Decreto n° 24.919, de 5 de abril de 2020.”, passa a vigorar com as seguintes
alterações:

“Art. 4°Ficam suspensas até o dia 17 de maio de 2020, as atividades educacionais presenciais nas redes estadual e municipal de ensino público, assim como em todas as instituições da rede privada de ensino.

§ 1°As instituições de ensino poderão fazer uso de meios e tecnologias de informação e comunicação para a oferta de aulas por intermédio de plataformas digitais enquanto durar a situação de pandemia, nos termos da Portaria n° 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação.

§ 2°A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Estado de Rondônia, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares a ser definido pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.

§ 3°Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela SEDUC, após o retorno das aulas. ”

Art. 2°Fica revogado o parágrafo único do art. 8° do Decreto n° 24.979, de 26 abril de 2020.

Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador

FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil

CLIQUE PARA BAIXAR O DECRETO

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