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Rondônia, sexta, 19 de abril de 2024.

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Novo decreto renova quarentena em Rondônia; Igrejas podem ser reabertas mas com restrições


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O Governo do Estado de Rondônia divulgou neste domingo (26/04) o decreto DECRETO N° 24.979, DE 26 DE ABRIL DE 2020  que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, regulamenta quarentena e restrição de serviços e atividades em todo o território  do Estado de Rondônia e revoga o Decreto n° 24.919, de 5 de abril de 2020.

Destacamos alguns pontos do novo decreto

Neste novo decreto é autorizado a reabertura de igrejas limitando o limite de 30% da capacidade máxima:

II – atividades religiosas de qualquer culto, que deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas, devendo ser observadas, a partir de 02 de maio de 2020, além das
disposições do art. 9, as seguintes condições para atividades presenciais:

a) impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estarem com Coronavírus;
b) impedir contato físico entre as pessoas, como oração com imposição de mãos, abraços, dentre outras formas;
c) impedir que os fiéis se deitem no chão ou qualquer outro local;
d) impedir a entrada de fiéis sem máscara, tendo o dever de todos os
presentes, permanecerem com ela durante todo o evento religioso;
e) permitir a entrada de fiéis até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso;

 

Mantém a suspensão das aulas até o dia 17 de maio, mas delega aos municípios do retorno as aulas em seu sistema municipal de educação:

Art. 4° Ficam suspensas até o dia 17 de maio de 2020, as atividades educacionais presenciais na rede estadual de ensino Público, assim como em todas as instituições da rede privada de ensino.

§ 1° Compete a cada município, em todos os níveis de ensino, regulamentar o funcionamento e as atividades educacionais em seu sistema municipal de educação.

Decreto Nº 24.979, DE 26 DE ABRIL DE 2020 (0011234451) SEI 0005.165763/2020-15 / pg. 3
§ 2° Os municípios poderão optar pelo retorno das atividades educacionais a partir de 04 de maio de 2020, observando as recomendações do Ministério da Saúde, os protocolos clínicos do Coronavírus – COVID-19 e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de contingência para Infecção Humana do
Coronavírus – COVID-19.

§ 3° As instituições de ensino poderão fazer uso de meios e tecnologias de informação e comunicação para a oferta de aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia, nos termos da Portaria n° 343, de 17 de março de
2020, do Ministério da Educação.

§ 4° A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Estado de Rondônia, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares a ser definido pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.

§ 5° Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela SEDUC, após o retorno das aulas.

CLIQUE E VEJA O DECRETO COMPLETO

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