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Rondônia, quinta, 25 de abril de 2024.

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Como fazer parte de um tribunal do júri?


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O Tribunal do Júri é um mecanismo, que no Brasil existe desde 1822, cujo objetivo é absolver ou condenar os acusados de crimes dolosos contra a vida. Ele é composto pelo juiz e pelo conselho de sentença, que são as sete pessoas que irão votar pela absolvição ou não do réu.

Desse modo, o papel do juiz, neste caso, é o de receber a denúncia, decidir se a aceita ou não e iniciar o processo penal. Ele também deve analisar os indícios de autoria e as provas apresentadas, no entanto, não pode julgar o caso.

O papel do juiz, portanto, é o de conduzir os trabalhos do tribunal, cabendo aos jurados o julgamento.

Como os jurados são escolhidos?

São sorteados, entre 10 e 15 dias antes da reunião, 25 pessoas para serem jurados e irem ao julgamento, no entanto, destes, apenas sete são convocados para fazerem parte do Conselho de Sentença, como é chamado os jurados que decidirão pela absolvição ou não do réu.

No entanto, se você quiser fazer das 25 pessoas sorteadas, é necessário se alistar junto ao Tribunal do Júri da sua cidade. Além disso, você deve ter, pelo menos, 18 anos, ser eleitor e não possuir antecedentes criminais.

No mais, são impedidos de fazer parte do tribunal do júri pessoas:

  • Surdas;
  • Cegas;
  • Portadoras de doenças mentais;
  • Residentes de comarca diferente da que acontecerá o julgamento.

Por sua vez, não podem fazer parte do mesmo Conselho de Sentença:

  • Marido e mulher (incluindo aqueles com a união estável reconhecida);
  • Ascendente e descente;
  • Sogro e genro ou nora;
  • Irmãos e cunhado;
  • Tio e sobrinho;
  • Padrasto e madrasta e enteado.

Também são excluídos aqueles que apresentam tendência prévia para a absolvição ou condenação do réu, além daqueles que participaram de algum outro julgamento nos últimos doze meses. Portanto, se este for o seu caso, não poderá fazer parte do júri.

 

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