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Rondônia, sexta, 19 de abril de 2024.

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Receita Federal alerta para a proximidade do fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)


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Consulta Imposto de Renda 2021 - Restituir Primeiro Lote 2021

A Instrução Normativa RFB nº 1.902 de 19/07/2019 estabelece o prazo de entrega da DITR de 12 de agosto às 23h59min59seg (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2019, dentre outros critérios para entrega da referida Declaração. Dentre as principais informações, a referida IN 1902/2019 estabelece que:

– está obrigado a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural, exceto as imunes ou isentas;

– está obrigada também a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade por transferência ou incorporação no período de 1º de janeiro de 2019 à data da efetiva apresentação da declaração;

– a DITR deve ser elaborada com uso do computador, através do Programa Gerador da Declaração do ITR (disponibilizado na página da Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural/programa-gerador-da-declaracao-pgd-ditr-perguntas-e-respostas-e-base-legal/declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural-itr);

– a DITR pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal;

– a multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor seu inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

– caso o contribuinte verificar que cometeu erro ou omitiu informação na declaração deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora.

Desta forma a Receita Federal alerta para a proximidade do final do prazo de entrega da DITR/2019, 30 de setembro de 2019.

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