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Mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados não aumentam o valor do Fundo Eleitoral
A Câmara dos Deputados concluiu, na noite nesta quarta-feira (4), a votação do Projeto de Lei 11021/18, que prevê alterações nas regras de distribuição do Fundo Eleitoral. Entre as mudanças, o texto prevê o retorno da propaganda eleitoral gratuita com aumento de 10% para 30% do tempo para participação de candidatas mulheres.
O Fundo Eleitoral é composto por recursos do Tesouro Nacional e uma porcentagem das emendas parlamentares de bancada, que na eleição de 2018 foi de 30%. Uma das alterações aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados remove a porcentagem mínima das emendas no Fundo.
O texto aprovado não altera o valor do Fundo Eleitoral. Esse tema será analisado pelo Congresso Nacional durante a discussão do Orçamental Federal de 2020. Na oportunidade, também será estabelecida a porcentagem de participação das emendas de bancada, que pode vir a ser menor que os 30% atualmente previstos.
O Projeto segue para análise e votação do Senado.