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Rondônia, sábado, 20 de abril de 2024.

Jurídicas

Justiça do Trabalho barra mais uma tentativa do BB em retirar gratificação de função


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Justiça de RO

Assim como aconteceu há alguns dias, em caso que envolvia um gerente, a Justiça do Trabalho voltou a barrar mais uma tentativa do Banco do Brasil em retirar a gratificação de função de seus funcionários.

Dessa vez, em sentença proferida nesta quarta-feira, 10 de julho, pela Juíza do Trabalho Substituta Marcella Dias Araújo Freitas, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), uma bancária que exerce o cargo de Assessora, teve o seu direito a continuar recebendo a gratificação de função assegurado em regime de antecipação de tutela (liminar).

A trabalhadora estava prestes a ter seus rendimentos financeiros reduzidos ao patamar de início de carreira, mesmo tendo exercido a função gratificada por mais de 13 anos consecutivos, em decorrência do descomissionamento da função gratificada, sem qualquer motivo, já a partir de setembro. Somente a gratificação de função já representa aproximadamente 75% dos valores do salário mensal dela.

A bancária recebe gratificação de função por mais de dez anos, desde 19 de junho de 2007, e que foi suprimida desde o dia 31 de maio de 2019.

A magistrada entende que existe o risco pela demora na obtenção do provimento judicial definitivo, já que resultará em redução dos valores percebidos e no deslocamento da situação financeira da bancária a patamares diametralmente opostos aquele alcançado ao longo de sua carreira profissional. Além disso, trata-se de parcela de natureza alimentar.

“Assim sendo, nos termos do art. 300, do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte reclamada Banco do Brasil S/A mantenha o pagamento da gratificação de função recebida pela reclamante, sob pena de multa de R$ 10.000,00 em favor da parte reclamante”, decreta a magistrada em sua sentença.

Cabe recurso ao banco.

“É a segunda derrota do Banco do Brasil que, em pouco mais de uma semana, foi impedido pela Justiça do Trabalho de ferir o princípio da estabilidade financeira garantida a trabalhadores que já recebem gratificações por mais de 10 anos seguidos. E esperamos que essas medidas nefastas do banco cessem e, caso contrário, que novas vitórias sejam obtidas pelos trabalhadores que possam vir a ser vítimas dessa ação tão absurda”, avalia José Pinheiro, presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB-RO).

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.

Processo 0000465-30.2019.5.14.0001

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