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Rondônia, sexta, 29 de março de 2024.

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Vitória do SINSEMUC, Funspro  e CUT no TJ-RO sobre os 50% de horas extras dos servidores de Cacoal


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O Sinsemuc obteve uma nova vitória no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ), em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de nº 0801923-49.2017.8.22.0000, proposta pelo SINSEMCUC, através das entidades sindicais de grau superior, Federação dos Servidores Públicos (FUNSPRO) e Central Única Trabalhadores (CUT), contra dispositivo da Lei 2.735/PMC/2010 aprovada pelo Município de Cacoal em 2010, que definia o vencimento básico como base de cálculos para as horas extras realizadas pelos servidores daquele Município.

Na ação, ingressada pelo Escritório Jesus & Silva Sociedade de advogados, foi reconhecida a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, por violação da Constituição do Estado de Rondônia e dos artigos 39 à 41 da Constituição Federal que garante aos servidores públicos todos os direitos sociais dos trabalhadores em geral, e assegurou a remuneração da hora extra acréscimo de 50% da hora normal (art. 7º, XVI, CF), além da Súmula Vinculante nº 16 do STF que, para os direitos constitucionalmente assegurados ao servidor público, impõe considerar o total da remuneração e não o salário base.

Inconformado com a decisão e visando determinar que sua validade só se desse a partir do trânsito em julgado, o Município de Cacoal entrou com o recurso de Embargos de Declaração ao acórdão da Sentença de dezembro de 2018, alegando que a mesma traria risco ao “princípio da segurança jurídica, pois eventuais condenações em ações individuais poderiam alcançar montante vultuoso”. Alegou, ainda, excepcional interesse público, coletivo e social sobre os efeitos financeiros da declaração de inconstitucionalidade que modificou a forma de pagamento do adicional das horas extras de servidores municipais.

Em sustentação oral proferida pelo Advogado Jean de Jesus Silva, no julgamento dos Embargos, este defendeu da tribuna que esta injustiça reconhecida pelo TJ teria que ter efeito desde a promulgação da lei municipal, pois se trata de uma afronta à Constituição Estadual e Federal, sendo direito dos servidores o recebimento das diferenças dos últimos cinco anos a contar do ingresso da ADI, que será objeto de ação de cobrança a ser ingressada posteriormente.

O relator dos Embargos de Declaração, desembargador Gilberto Barbosa, rejeitou o pedido sobre os efeitos após o trânsito em julgado, fundamentando que “… importaria em negar o próprio direito constitucionalmente assegurado há mais de trinta anos desde a vigência da Constituição do Estado de Rondônia”. Rejeitou, também, o mérito do recurso, sustentando que “não há falar em decisão surpresa, tampouco em alteração significativa da forma de cálculo para que sejam calculadas as horas extraordinárias”, pois o percentual de 50% está em vigência desde a promulgação da Constituição.

Relator concluiu o seu voto, que foi aprovado por unanimidade, com “Por todo o exposto, para sanar a omissão dou provimento aos embargos de declaratórios do acórdão, sem alterar, entretanto, naquilo que se refere aos efeitos da decisão”. Ou seja, o recurso da Prefeitura foi julgado totalmente improcedente e mantido a condenação do pagamento retroativa do percentual de 50% de horas extras sobre o total da remuneração; apesar da alegação de tal Sentença representará um grande valor a ser pago.

O Secretário do Sinsemuc, Fernando Neves, destacou “que esta decisão favorável ao Sinsemuc é extensiva para todas as categorias e demonstra o compromisso da entidade e seus parceiros em lutar pelos servidores municipais de Cacoal”.

Para o presidente do SINSEMUC, Ricardo Sérgio Ribeiro, “é mais uma importante vitória para todos servidores de Cacoal, contra mais uma injustiça que iniciou na Administração da Ex Prefeita Sueli Aragão e continuou por várias administrações contra os servidores. Se a prefeitura alega que o valor é muito alto, o Sindicato e os servidores estão prontos para negociar um parcelamento que seja razoável”.

O Município de Cacoal, por meio de sua Procuradoria Geral, nesta quinta-feira (11), ingressou com Recurso Extraordinário ao STF, que terá sua admissibilidade analisada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia. O SINSEMUC entende que se trata de mais uma medida protelatória.

Fonte: Assessoria SINSEMUC-CUT/RO.

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