Conectado por

Rondônia, terça, 19 de março de 2024.

Destaque

Com a MP 873 arrecadação de sindicato zera e entidade perde audiência na Justiça do Trabalho


Compartilhe:

Publicado por

em

Justiça do Trabalho autoriza R$1,1 milhão para projetos de combate à Covid-19 em RO e AC e de proteção infantil e social na Vila Princesa

Continua após a publicidade
FACULDADE SAPIENS

 

No último dia 11/04 o juiz Afrânio Viana Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, determinou o arquivamento do processo 000198-522019.5.14.0003, que o Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (SINFAR) move contra o Sindicato dos donos de Farmácia (SINFARMÁCIA). Em sua decisão o magistrado registrou que “Considerando a ausência injustificada da parte autora neste ato solene, estando regularmente notificada conforme id 786c464, o Juízo determina o arquivamento dos autos, nos termos do art 844 da CLT”. Sindicato entende que ao juiz não caberia outra decisão.


Continua após a publicidade
AUMENTE SUAS VENDAS - MELHORE A IMAGEM DO SEU NEGÓCIO OU EMPRESA

Nesta segunda-feira (15) o advogado do SINFAR, Itamar Ferreira, entrou com um pedido de reconsideração nos seguintes termos: “O sindicato Autor encontra-se em situação falimentar, após o fim da Contribuição Sindical Obrigatória, no bojo da Reforma Trabalhista, com a recusa patronal em descontar e repassar a Contribuição Assistencial 2018 e, mais recentemente, com a edição da Medida Provisória 873/2019 de 1º de março de 2019, que praticamente eliminou o que remanescia de arrecadação, conforme extratos bancários da única conta corrente da entidade, em anexo”.

Ironicamente, o objeto da ação judicial arquivada é o pedido de inconstitucionalidade da Medida Provisória 873/2019, que proibiu qualquer desconto em folha de pagamento em  favor dos sindicatos, inclusive mensalidades devidamente autorizadas pelos trabalhadores, as quais a partir de 01/03/2019 terão que ser recolhidas através de boletos bancários enviados à residência do trabalhador. Tal imposição, que contraria a Constituição Federal, inviabiliza a cobrança da mensalidade do SINFAR, que é de R$ 20,00, valor que praticamente se equivale às despesas de postagem nos Correios e tarifas bancárias.

O SINFAR juntou extratos bancários demonstrando que a entidade não arrecadou absolutamente nada neste mês de abril, que é o primeiro mês com a nova sistemática de arrecadação imposta pela MP 873/2019. Para o presidente do SINFAR, Antônio de Freitas, a Justiça do Trabalho é a única esperança contra mais este ataque absurdo às entidades sindicais, que em breve estarão completamente inviabilizados, como o SINFAR. A entidade já solicitou um empréstimo da Central Única dos Trabalhadores (CUT-RO), para participar das próximas audiências, pois foi surpreendida com a arrecadação zero neste mês de abril.

Fonte: SINFAR-CUT/RO.

Compartilhe: