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Rondônia, terça, 19 de março de 2024.

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Conselho do Consumidor, MP, MPF e Defensoria irão recorrer para impedir aumento de energia em Rondônia


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Após a Justiça suspender os efeitos da liminar que impedia o aumento de energia em Rondônia, o presidente do Conselho Estadual da Defesa do Consumidor (Condecon), o advogado Gabriel Tomasete, informou que o órgão vai recorrer da decisão, mas pede apoio da sociedade para manifestar-se, pacificamente, contra o percentual considerado abusivo, que pode chegar a 27% em alguns casos.

A decisão do desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou a liminar impetrada pelos Ministério Público do Estado (MPE), Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon), Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado (DPE), que impedia a Energisa de aplicar o aumento de energia desde o dia 13 de dezembro de 2018.


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De acordo com o presidente do Condecom, se a decisão não for derrubada, o aumento já pode começar a vir nas próximas faturas de energia. “É possível que eles cobrem de forma retroativa. A gente respeita a decisão, cada um tem um entendimento, mas discorda, uma vez que nosso trabalho é em defesa do consumidor e o Código de Defesa do Consumidor tem argumentos de sobra para que essa decisão não continue valendo. Já estamos preparando recursos juntamente com os três órgãos envolvidos para reverter a decisão juridicamente”, garantiu.

Tomasete pede ajuda da população, por meio de manifestos pelas redes sociais e também como sociedade civil organizada, de maneira ordeira, para juntar forças e conseguir reverter a situação. “Rondônia tem usinas e sofre os impactos ambientais e simplesmente no final do ano a Energisa começa atuar e joga uma conta abusiva e desleal para o consumidor e nosso estado não pode pagar por isso”, afirmou Gabriel.

As decisões
A ação para derrubar da liminar foi impetrada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), garantindo que a Energisa aplique aumento na tarifa, que em alguns casos chega a 27%. Na primeira decisão, a juíza Grace Anne de Souza considerou entre os argumentos apresentados pelos autores da demanda que o reajuste aconteceu pouco mais de um mês após assinatura do contrato de concessão, não houve audiência pública sobre reajuste tarifário, além de violação do direito à informação e publicidade.

Para o desembargador, no entanto, o contrato de concessão já previa o aumento e foi realizado cuidadoso trabalho “a fim de auferir o percentual de reajuste estritamente necessário à preservação da higidez econômica da concessionária, como mostra a Nota Técnica n°. 266/ 2018, elaborada por sua Superintendência de Regulação Econômica, junta aos autos”.

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