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Rondônia, sábado, 20 de abril de 2024.

Jurídicas

Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre cumpre antecipadamente 100% da Meta 6 do CNJ


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Justiça de RO
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14-RO/AC) cumpriu a Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma antecipada, com o julgamento da última ação distribuída em 2015 no 1º Grau, com um acordo homologado em audiência na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, dia  20 de novembro de 2018.
Nos Tribunais Regionais do Trabalho a Meta 6 consiste em  identificar e julgar, até 31/12/2018, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 no 1º grau e até 31/12/2016 no 2º grau.
O cumprimento da Meta 6, ocorreu antecipadamente com o julgamento ocorrido na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, pela juíza Silmara Negrett, de 100% das ações coletivas pendentes em ambas instâncias do Tribunal, com a homologação do  acordo entre as partes na Ação Civil Coletiva nº 0000779-15.2015.5.14.0001.
Entenda a conciliação que selou o atingimento da meta 6
A empresa Araúna Serviços Especializados Ltda ¿ ME, concordou em pagar o Adicional de Insalubridade em grau máximo para os empregados, que prestaram serviços de limpeza e higienização de banheiros nos prédios do tomador dos serviços, no caso o  Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no valor total bruto de R$224.638,63, contemplando, entre outros, os encargos previdenciários decorrentes, para um total de 9 (nove) empregados da empresa de terceirização, relativo ao período de maio de 2014 à dezembro de 2015.
Uma das cláusulas do acordo contempla que os pagamentos efetuados pela empresa de forma administrativa ou judicial anteriores a 31 de dezembro de 2015 serão abatidos quando dos repasses financeiros.
Ainda como parte do acordo a empresa pagará o percentual de 15% sobre o valor bruto, a título de honorários advocatícios, correspondendo a R$ 33.695,79, mediante depósito em conta corrente da advogada.
Clique aqui e acesse o termo de audiência
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