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Rondônia, quinta, 18 de abril de 2024.

Jurídicas

Justiça suspende MP que autoriza privatização da Eletrobras


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Sede da Eletrobras no Centro do Rio – Nadia Sussman / Bloomberg

 

BRASÍLIA — Os planos do governo federal de concluir ainda em 2018 a privatização da Eletrobras sofreram um revés nesta quinta-feira que pode colocar em risco o cronograma previsto para o processo e ameaçar uma arrecadação de R$ 12,2 bilhões. O juiz Cláudio Kitner, da 6ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, decidiu suspender os efeitos de um artigo da Medida Provisória (MP) 814 que autoriza a venda da estatal e suas subsidiárias. O governo informou que vai recorrer.

A medida provisória foi publicada pelo presidente Michel Temer no fim de dezembro. Ela retira de uma lei que trata do setor elétrico a proibição de privatizar a Eletrobras e suas controladas — Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE).

O governo anunciou em agosto de 2017 um plano para privatizar a Eletrobras até o final deste ano. O modelo proposto pelo governo, que prevê a diluição da participação da União a menos de 50% das ações por meio de um aumento de capital, precisa passar pelo Congresso Nacional. Antes de enviar esse projeto, porém, o governo editou a MP 814 para permitir que a estatal contrate os estudos necessários para a privatização, com o objetivo de agilizar o processo e concluir a operação ainda neste ano.

A medida provisória, além de retirar da lei a proibição para privatizar holding Eletrobras, trouxe mudanças legais para viabilizar a venda da seis distribuidoras de energia da empresa que operam no Norte e Nordeste do país. O juiz de Pernambuco não suspendeu os demais artigos da MP, que tratam das distribuidoras.

Na decisão, o juiz federal Cláudio Kitner questiona a utilização de medida provisória como instrumento usado para incluir a Eletrobras e suas controladas no Programa Nacional de Desestatização. “É dubitável que a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”, escreveu o magistrado no despacho.

A decisão foi dada em uma ação popular apresentada por Antonio Ricardi Accioly Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em acidente aéreo em 2014.

O juiz afirma que a MP foi editada “no apagar das luzes” do ano de 2017: “Fica patente, pois, que o artifício utilizado pelo Chefe do Poder Executivo para concretizar sua política pública, se não lesa diretamente o patrimônio, porque estudos mais aprofundados não estão por ora a demonstrar, esbarra de forma violenta no princípio da moralidade, tutelado pela ação popular”.

O governo avalia que tem elementos para caracterizar a urgência na discussão, uma vez que se o processo não for concluído neste ano haveria graves consequências fiscais para o governo, bem como dificuldades para a própria Eletrobras. A privatização da Eletrobras é fundamental para o governo fechar as contas em 2018. A União prevê arrecadar ao menos R$ 12,2 bilhões com o processo.

O desenho feito pelo governo prevê que, após a capitalização, a Eletrobras pagaria ao Tesouro um bônus de outorga em troca de uma melhoria nas condições dos contratos de suas hidrelétricas, que hoje praticam preços abaixo do mercado. O governo diz que a proposta visa a recuperar a competitividade da Eletrobras, que acumulou prejuízos entre 2012 e 2015, após mudanças legislativas promovidas pelo governo da ex-presidente Dilma Rousseff para reduzir as tarifas de energia.

O modelo desenhado pela equipe do governo prevê ainda que o dinheiro arrecadado também fique, em parte, no caixa de estatal, seja destinado a um fundo setorial e financie um programa de revitalização do Rio São Francisco.

MINISTÉRIO IRÁ RECORRER

O Ministério de Minas e Energia (MME) informou que vai recorrer da liminar e disse, em nota, não ter sido ouvido previamente pela Justiça a respeito.

“Tendo em vista a decisão liminar do excelentíssimo juiz federal da 6.ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, o MME esclarece que não foi ouvido previamente na decisão e que está apresentando a manifestação legal confiando na sua consistência e reversão da decisão citada”, diz o comunicado.

Na nota, o MME menciona trechos da decisão judicial e afirma que a revogação do dispositivo legal que retirou a Eletrobras do Programa Nacional de Desestatização não tem como objetivo “alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem imprescindível participação do poder legislativo na sua consecução”.

A intenção do dispositivo da MP 814, diz o ministério, é permitir a contratação e o início de estudos sobre a situação econômica e financeira da Eletrobras. Segundo a nota, isso vai permitir “substancial ganho” no cronograma da privatização, “com vista a concluí-la no ano de 2018”.

“O MME reitera que o detalhamento que será encaminhado ao Congresso Nacional reconhece que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela promoção e inovação no setor elétrico”, finaliza a nota do ministério.

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