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Rondônia, sexta, 23 de outubro de 2026.

Jurídicas

Direito das Mulheres: MPRO apoia ação do CEDECA e do Banzeiro contra exigência de exames íntimos/invasivos e discriminatórios para mulheres em concurso público

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Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]

Ministério Público pede concessão de liminar em Governador Jorge Teixeira e reconhece urgência na proteção das candidatas

O Ministério Público de Rondônia manifestou-se favoravelmente ao pedido de liminar apresentado pelo CEDECA Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia contra exigências de exames médicos para a posse de pessoas aprovadas em concurso público do Município de Governador Jorge Teixeira.

O parecer, assinado em 22 de outubro pelo promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, reforça os argumentos das entidades e recomenda o deferimento da medida de urgência.

A ação questiona a imposição de uma extensa bateria de exames, incluindo avaliações ginecológicas, exames das mamas, testes para infecções sexualmente transmissíveis e exame toxicológico.

As entidades sustentam que as exigências foram estabelecidas sem demonstração de sua relação com as atribuições de cada cargo e criam barreiras discriminatórias ao acesso ao serviço público.

Saúde da mulher não pode se transformar em barreira à posse

Entre as exigências dirigidas às candidatas estão avaliação ginecológica, exame citopatológico, ultrassonografia pélvica e exames das mamas.

Para o CEDECA e o Banzeiro, o acesso das mulheres a cuidados de saúde deve ser assegurado como direito, sem transformar exames íntimos em condição indiscriminada para assumir um cargo público.

O MPRO destacou expressamente a previsão de exames íntimos exclusivamente para mulheres e considerou necessária a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

O parecer também invoca a Convenção de Belém do Pará, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção sobre os Direitos da Criança, além de dispositivos da Constituição Federal, para fundamentar sua posição favorável à liminar.

Prazo para entrega dos exames reforça a urgência

O Ministério Público reconheceu a presença dos dois requisitos para a concessão da medida: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ao avaliar a plausibilidade do pedido, destacou que o próprio Município já havia retificado o edital para retirar a exigência de teste de HIV.

A urgência decorre do prazo imposto às pessoas convocadas: a entrega dos exames deve ocorrer até 5 de novembro de 2026.

Para o MPRO, esse calendário torna evidente o risco de dano.

Na manifestação apresentada ao processo, o Município defendeu a finalidade dos exames e afirmou que as avaliações ginecológicas integram cuidados preventivos de rotina. Também declarou não ter excluído candidatas por critérios de gênero ou por condições clínicas assintomáticas.

Apesar desses argumentos, o Ministério Público concluiu que a concessão da tutela solicitada pelas entidades é a medida mais adequada.

Atuação conjunta pela igualdade no acesso ao serviço público

Com a ação, o CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro buscam impedir que exigências sem justificativa relacionada às funções dos cargos comprometam a intimidade, a igualdade e o direito de acesso ao serviço público.

Além da suspensão das exigências questionadas, as entidades pedem a apresentação dos estudos que fundamentariam os exames e da justificativa de sua pertinência para cada cargo, bem como medidas de publicidade e comunicação às pessoas convocadas.

O parecer favorável do MPRO representa um importante reforço institucional à iniciativa.

A manifestação recomenda a concessão da liminar; a decisão sobre o pedido cabe à Justiça.

Serviço

  • Processo: 7006433-92.2026.8.22.0003.
  • Classe: Ação Civil Pública.
  • Órgão julgador: 1ª Vara Cível de Jaru.
  • Autores: CEDECA Maria dos Anjos e Instituto Banzeiro da Amazônia.
  • Réu: Município de Governador Jorge Teixeira.
  • Advogados dos autores: Vinicius Valentin Raduan Miguel, Italo Henrique Macena Barboza, Rafael Valentin Raduan Miguel e Weberson Rodrigo Pope.
  • Parecer do MPRO: Roosevelt Queiroz Costa Júnior, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaru, assinado em 22 de outubro de 2026.
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Brasil Digital
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