Conectado por

Rondônia, quinta, 22 de outubro de 2026.

Jurídicas

Direitos Humanos: TCE-RO suspende exigências abusivas do edital de concurso de Guajará-Mirim sobre exames ginecológicos, mamografia e doenças pré-existentes de aprovados

Compartilhe:

Publicado por

em

Foto de Ricardo Brandão
Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]
Decisão do conselheiro Paulo Curi Neto atende a representação do Instituto Banzeiro da Amazônia e do Cedeca Maria dos Anjos e manda o Município deixar de exigir exames que não comprovem a aptidão atual para o cargo

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) suspendeu, em caráter liminar, cláusulas do edital do concurso público para professores da Prefeitura de Guajará-Mirim que tratam do exame admissional dos aprovados.

A decisão é do conselheiro Paulo Curi Neto e atende a representação do Instituto Banzeiro da Amazônia (IBA) e do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca Maria dos Anjos).

A medida foi concedida antes da manifestação da Prefeitura e vale até nova deliberação do Tribunal (Processo n. 03250/26).

O que foi suspenso. O relator suspendeu a eficácia de:

  • parte do item 13.13.2 do Edital n. 001/SEMED/GAB/2026, a que menciona “o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas”;
  • os itens 13.13.4, 13.13.9 e 13.13.10.

Segundo a petição das entidades, essas cláusulas preveem:

  • exames ginecológico e mamografia para candidatas, e PSA para homens acima de 40 anos;
  • raio-X e avaliação psiquiátrica;
  • exames complementares não especificados;
  • custeio dos exames pelos próprios aprovados;
  • coleta de dados de saúde sensíveis sem finalidade definida.

O que o Município fica proibido de exigir

A Prefeitura deve se abster de exigir dos aprovados convocados para o exame admissional documentos e exames complementares que não sirvam para comprovar a aptidão atual para as atribuições do cargo. A proibição vale também para os que violem a isonomia, a igualdade de gênero ou a proteção de dados pessoais sensíveis.

O concurso continua

A suspensão não paralisa o certame. As demais etapas seguem até a homologação do resultado, prevista para 29/01/2027. Para o relator, a medida resguarda o resultado do processo sem prejudicar o provimento dos cargos de magistério.

Fundamentos

O relator apontou indícios de que as cláusulas violam, por si mesmas, direitos fundamentais e preceitos legais sobre igualdade de gênero, isonomia entre candidatos e proteção de dados pessoais. Citou a tese do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.015 de repercussão geral, segundo a qual a inaptidão para o cargo deve ser atual e demonstrada, e a Lei Geral de Proteção de Dados. Considerou ainda que o risco de dano irreparável justifica a medida e que ela não é irreversível, pois pode ser revista a qualquer tempo.

Providências determinadas à Prefeitura.

A Secretária Municipal de Educação tem 15 dias para:

  • comprovar a divulgação da liminar nos canais oficiais do concurso, ou a retificação das regras do edital por conta própria, com publicação das mudanças;
  • enviar cópia integral do processo administrativo n. 977/2026.

O descumprimento sujeita a gestora a multa. O relator recomendou que a Prefeitura corrija o edital desde logo, no exercício da autotutela, para dar segurança jurídica ao concurso.

Outros pontos

O sigilo do processo foi levantado, e o Ministério Público de Contas será intimado.

O processo seguirá como Fiscalização de Atos e Contratos, com possibilidade de conversão em Denúncia depois que as entidades complementarem a petição inicial, o que já foi feito.

Atua no processo o advogado Vinicius Valentin Raduan Miguel (OAB/RO 4.150).

A decisão é provisória e não julga o mérito. Os responsáveis ainda serão ouvidos.

Publicidade
autovema Mitsubihi Autovema VEM PRA FIMCA Unisapiens

Brasil Digital
Compartilhe: