Conectado por

Rondônia, segunda, 19 de outubro de 2026.

Destaque

TCE-RO suspende procedimentos de posse de concurso em Jaru por suspeita de exigências médicas abusivas e violatórias de direitos humanos

Compartilhe:

Publicado por

em

Foto de Ricardo Brandão
Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]
Decisão liminar atende a uma denúncia sigilosa e aponta falta de justificativa técnica para exames como tomografia lombar, avaliações ginecológicas e testes de gravidez. Nomeações já realizadas foram preservadas.

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por meio de decisão monocrática do conselheiro-relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, determinou a suspensão temporária dos procedimentos de posse dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Jaru.
A medida, proferida na última sexta-feira (9), atende a um pedido de tutela de urgência formulado em uma denúncia.

A decisão (DM 0225/2026-GCJEPPM) foca no Edital de Convocação nº 047/PMJ/2026, que estabeleceu uma série de exigências médicas como condição para a posse dos candidatos.

Segundo a denúncia, o edital exigia, de forma indistinta para diferentes cargos, exames como tomografia computadorizada lombar, ultrassonografia de punhos e ombros, além de avaliações psiquiátricas e dermatoneurológicas.

O documento também chamou a atenção do relator para exigências específicas voltadas às mulheres, como avaliações ginecológicas e a comprovação do estado de gravidez para dispensa da tomografia lombar, além de exames sorológicos.

Outro ponto questionado foi a transferência do custeio desses exames para os próprios candidatos, que poderiam ser solicitados a critério da Junta Médica sem critérios objetivos.

Falta de justificativa e risco de dano

Ao analisar o caso, o conselheiro relator considerou que há “plausibilidade jurídica” nos questionamentos, uma vez que o edital não apresentou justificativas técnicas individualizadas que comprovassem a real necessidade desses exames para o exercício das funções de cada cargo.

Para o TCE-RO, a exigência generalizada indica possível afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade de acesso a cargos públicos.

O “perigo da demora” também foi reconhecido, já que o prazo para a posse dos candidatos se encerraria em 30 de outubro de 2026, e a manutenção das regras poderia excluir candidatos ou submetê-los a procedimentos considerados ilegais.

O que muda agora?

A decisão determina que a Prefeitura de Jaru suspenda temporariamente apenas os procedimentos de posse e a contagem dos prazos para os candidatos abrangidos por este edital.

É importante destacar que a decisão não anula os atos de nomeação já publicados, que ficam expressamente preservados.

A medida também não se estende a outros editais ou concursos do município. O processo seguirá em análise para julgar o mérito da denúncia.

O prefeito de Jaru, Jeverson Luiz de Lima, e o controlador-geral do município, Gimael Cardoso Silva, foram notificados e têm um prazo de 5 dias para apresentar manifestação por escrito e eventuais evidências sobre o caso.

Nota: O processo tramita sob o número 03249/26 no TCE-RO. A Prefeitura de Jaru não foi ouvida e o teor do texto baseia-se exclusivamente na decisão.

CEDECA Maria dos Anjos
Publicidade
autovema Mitsubihi Autovema VEM PRA FIMCA Unisapiens

Brasil Digital
Compartilhe: