Jurídicas
Recolhimento de custas judiciais na Justiça do Trabalho sofrerá alteração a partir de 19 de outubro

Pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via Pix, por meio do novo serviço “Custas Judiciais – JT”, vinculado ao código de recolhimento 18826.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) informa que, a partir de segunda-feira, 19 de outubro de 2026, o recolhimento de custas judiciais na Justiça do Trabalho deverá ser realizado por meio do novo serviço “Custas Judiciais – JT”, vinculado ao código de recolhimento 18826, com pagamento exclusivamente via Pix.
A mudança decorre das Leis nº 15.498/2026 e nº 15.499/2026 e segue orientações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com o objetivo de adequar e padronizar os procedimentos de arrecadação de custas judiciais.
O novo serviço substituirá o anteriormente utilizado, os boletos tradicionais de GRU Simples ou Judicial serão descontinuados . Dessa forma, advogados(as), partes e demais usuários(as) da Justiça do Trabalho deverão observar o novo código de recolhimento e a forma de pagamento via PIX para evitar inconsistências nos pagamentos.
Situações excepcionais
Nos casos excepcionais, devidamente autorizados pelo(a) magistrado(a) responsável pelo processo, o pagamento deverá ser realizado por guia exclusivamente pelo Banco do Brasil.
O TRT-14 orienta que os(as) usuários(as) estejam atentos(as) às novas regras, especialmente à utilização do código 18826 para recolhimentos efetuados a partir de 19 de outubro.
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