Jurídicas
Justiça Federal aceita ação penal contra mulher por comentários sobre sexo e gênero

Decisão envolve manifestações feitas em publicação do ANDES-SN
A 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal decidiu, em 1º de outubro de 2026, receber denúncia contra Monica da Silva Freixo, por comentários publicados no Instagram em fevereiro de 2025. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro, no processo nº 1085591-19.2026.4.01.3400.
O caso teve origem em manifestações feitas em uma publicação do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), em homenagem a nove cientistas brasileiras, entre as quais estava Fran Demétrio, travesti que faleceu em 2021.
A controvérsia começou quando mulheres questionaram a inclusão de travestis na homenagem dedicada a mulheres cientistas.
Os comentários motivaram uma investigação criminal que alcançou somente mulheres – apesar de comentários semelhantes feitos por homens -, entre elas: Jan Alyne Barbosa Prado, Beatriz Bueno Avelino, uma mulher cujo nome permanece anônimo, e Mônica Freixo.
O Ministério Público promoveu o arquivamento da investigação em relação a Jan Alyne e Beatriz Bueno, reconhecendo a atipicidade penal das condutas e a Justiça Federal entendeu não haver justa causa para a ação penal contra a mulher que solicitou o anonimato.
Uma das mulheres ainda responderá criminalmente
A decisão foi diferente em relação a Monica Freixo.
O juiz recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, considerando que suas manifestações, ao afirmar que Fran Demetrio é homem, que mulher é uma pessoa do sexo feminino e que o sexo é imutável, apresentariam indícios suficientes para justificar a continuidade da ação penal.
A defesa sustentou que as declarações expressavam uma concepção biológica de sexo e uma posição crítica no debate público, sem intenção de discriminar ou incitar violência.
O magistrado, entretanto, entendeu que questões relacionadas à intenção discriminatória, à liberdade de expressão e à existência de lesão ao bem jurídico deverão ser examinadas durante a instrução processual e recebeu a denúncia.
É importante esclarecer que o recebimento da denúncia não representa condenação. Mônica terá direito ao contraditório, à ampla defesa e à produção de provas.
O que está em discussão?
A controvérsia envolve novamente uma questão fundamental que já foi debatida no caso da feminista Isabela Cepa: até que ponto discordar de uma concepção de identidade de gênero, ou defender uma definição de mulher baseada no sexo, pode ser interpretado como discriminação criminalmente punível?
A continuidade da ação penal contra Monica Freixo evidencia que permanece em aberto a controvérsia jurídica sobre os limites da liberdade de expressão nesse debate.
Processo nº 1085591-19.2026.4.01.3400
12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Decisão de 1º de outubro de 2026.






