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Rondônia, sexta, 16 de outubro de 2026.

Jurídicas

Justiça Federal aceita ação penal contra mulher por comentários sobre sexo e gênero

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Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]

Decisão envolve manifestações feitas em publicação do ANDES-SN

A 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal decidiu, em 1º de outubro de 2026, receber denúncia contra Monica da Silva Freixo, por comentários publicados no Instagram em fevereiro de 2025. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro, no processo nº 1085591-19.2026.4.01.3400.

O caso teve origem em manifestações feitas em uma publicação do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), em homenagem a nove cientistas brasileiras, entre as quais estava Fran Demétrio, travesti que faleceu em 2021.

A controvérsia começou quando mulheres questionaram a inclusão de travestis na homenagem dedicada a mulheres cientistas.

Os comentários motivaram uma investigação criminal que alcançou somente mulheres – apesar de comentários semelhantes feitos por homens -, entre elas: Jan Alyne Barbosa Prado, Beatriz Bueno Avelino, uma mulher cujo nome permanece anônimo, e Mônica Freixo.

O Ministério Público promoveu o arquivamento da investigação em relação a Jan Alyne e Beatriz Bueno, reconhecendo a atipicidade penal das condutas e a Justiça Federal entendeu não haver justa causa para a ação penal contra a mulher que solicitou o anonimato.

Uma das mulheres ainda responderá criminalmente

A decisão foi diferente em relação a Monica Freixo.

O juiz recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, considerando que suas manifestações, ao afirmar que Fran Demetrio é homem, que mulher é uma pessoa do sexo feminino e que o sexo é imutável, apresentariam indícios suficientes para justificar a continuidade da ação penal.

A defesa sustentou que as declarações expressavam uma concepção biológica de sexo e uma posição crítica no debate público, sem intenção de discriminar ou incitar violência.

O magistrado, entretanto, entendeu que questões relacionadas à intenção discriminatória, à liberdade de expressão e à existência de lesão ao bem jurídico deverão ser examinadas durante a instrução processual e recebeu a denúncia.

É importante esclarecer que o recebimento da denúncia não representa condenação. Mônica terá direito ao contraditório, à ampla defesa e à produção de provas.

O que está em discussão?

A controvérsia envolve novamente uma questão fundamental que já foi debatida no caso da feminista Isabela Cepa: até que ponto discordar de uma concepção de identidade de gênero, ou defender uma definição de mulher baseada no sexo, pode ser interpretado como discriminação criminalmente punível?

A continuidade da ação penal contra Monica Freixo evidencia que permanece em aberto a controvérsia jurídica sobre os limites da liberdade de expressão nesse debate.

Processo nº 1085591-19.2026.4.01.3400

12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Decisão de 1º de outubro de 2026.

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Brasil Digital
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