Jurídicas
Após ação judicial do Cedeca Maria dos Anjos, Justiça determina que Estado de Rondônia apresente plano para serviços de psicologia e assistência social nas escolas

Ação tramita desde janeiro de 2026; Estado terá 30 dias para apresentar diagnóstico, dimensionamento de profissionais, cronograma e previsão orçamentária
A Justiça de Rondônia determinou que o governo estadual apresente, no prazo de 30 dias, um plano detalhado de implementação da Lei nº 13.935/2019, que prevê serviços de psicologia e assistência social nas redes públicas de educação básica.
A decisão, assinada em 8 de outubro de 2026 pela juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda, concedeu parcialmente a tutela de urgência na Ação Civil Pública nº 7002630-10.2026.8.22.0001, proposta pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos — Cedeca.

A ACP tramita desde janeiro deste ano. Em publicação sobre o ajuizamento, a entidade registrou o protocolo da ação em 19 de janeiro de 2026, com o objetivo de exigir a efetivação dos serviços na rede estadual.
O Cedeca Maria dos Anjos é representado no processo pelos advogados Ítalo Henrique Macena Barboza, OAB/RO nº 11.004; Rafael Valentin Raduan Miguel, OAB/RO nº 4.486; Vinicius Valentin Raduan Miguel, OAB/RO nº 4.150; e Caroline Pontes Bezerra, OAB/RO nº 9.267.
O plano exigido pela Justiça deverá conter diagnóstico atualizado da cobertura das unidades escolares, quantitativo mínimo de profissionais por polo educacional e critérios objetivos de distribuição regional.
Também deverá apresentar cronograma para criação de cargos, realização de concurso público ou contratação regularizada, além das fontes de custeio e sua inclusão no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segundo os documentos oficiais citados na decisão, parecer técnico da Secretaria de Estado da Educação estimou a necessidade de 672 profissionais para garantir cobertura regular às escolas estaduais. Outros expedientes informaram a atuação de apenas 55 psicólogos e seis assistentes sociais em todo o Estado, além de 20 cargos desocupados.
A decisão também registrou que os editais de concursos públicos nº 1/2026 e nº 2/2026 não contemplaram vagas para os cargos relacionados à educação básica.
Ao reconhecer a urgência, a magistrada destacou a persistência da demora na implementação dos serviços desde dezembro de 2020 e seus efeitos sobre aproximadamente 175.640 estudantes da rede estadual.
A fundamentação ressaltou a importância do apoio psicológico e social para o desenvolvimento dos alunos e o enfrentamento da violência, da evasão e de situações de vulnerabilidade no ambiente escolar.

Thais de Carvalho Campos Barroso, presidenta do Cedeca Maria dos Anjos – Fonte: Sítio eletrônico da organização
Para Thais de Carvalho Campos Barroso, presidenta do Cedeca Maria dos Anjos, a implementação desses serviços está diretamente ligada à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Em manifestação publicada pela entidade, ela destacou que a presença desses profissionais constitui “uma medida essencial para fortalecer a proteção integral e enfrentar situações de violência, exclusão e sofrimento psíquico”.
A decisão integra uma pauta que o Cedeca vem acompanhando por meio de ações judiciais e atuação institucional para efetivar a Lei nº 13.935/2019. Em fevereiro, a organização noticiou manifestação favorável do Ministério Público de Rondônia na ação contra o Estado, reconhecendo a relevância da demanda.Magistrada Kerley Regina Ferreira de Arruda – Fonte: Divulgação do TJ/RO.

Vinicius Miguel, coordenador de litigância estratégica do Cedeca Maria dos Anjos – Fonte: Sítio eletrônico da organização
Em Vilhena, a entidade divulgou decisão que determinou a apresentação de plano de implementação em 60 dias.
Em Cacoal, notícia publicada em 9 de setembro informou que a Justiça concedeu ao município prazo de 90 dias para apresentar estudo técnico sobre a implementação dos serviços.
Essas iniciativas demonstram a continuidade da cobrança da organização por medidas concretas de atendimento psicossocial na educação pública de Rondônia.
Na ação contra o Estado, a Justiça optou por exigir o planejamento da implementação, preservando a participação do Executivo na definição das medidas administrativas e orçamentárias. A decisão não impôs nomeações imediatas, e os demais pedidos de antecipação de tutela foram indeferidos.
Também foram determinadas requisições de informações a órgãos estaduais, às Superintendências Regionais de Educação, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O Estado deverá apresentar, em 15 dias, os estudos técnicos, relatórios de dimensionamento e documentos de planejamento mencionados em sua defesa.
O processo permanece em tramitação, e a decisão sobre a tutela de urgência não encerra o julgamento do mérito. Eventuais penalidades pelo descumprimento da ordem serão avaliadas em decisão fundamentada, conforme a conduta observada.
Processo: 7002630-10.2026.8.22.0001
Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude
Data da decisão: 8 de outubro de 2026
Advogados: Ítalo Henrique Macena Barboza, OAB/RO nº 11.004; Rafael Valentin Raduan Miguel, OAB/RO nº 4.486; Vinicius Valentin Raduan Miguel, OAB/RO nº 4.150; e Caroline Pontes Bezerra, OAB/RO nº 9.267.







