Jurídicas
Exames sob suspeita de discriminação: município de Governador Jorge Teixeira tem 72 horas para justificar exigências de HIV e exames ginecológicos em concurso público


Justiça determina que Governador Jorge Teixeira esclareça a base jurídica e técnica dos exames questionados pelo CEDECA Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia
O Município de Governador Jorge Teixeira (RO) tem 72 horas, contadas da intimação, para se manifestar sobre o pedido de suspensão de exames exigidos para a posse de candidatos aprovados em concurso público e esclarecer os fundamentos dessas exigências.
A determinação foi proferida nesta quinta-feira (8 de outubro) pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, em ação civil pública apresentada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente — CEDECA Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia.
As entidades questionam o item 12.3.3 do Edital de Concurso Público nº 001/2024 e dispositivos dos editais de convocação decorrentes, especialmente o nº 022/2026.
Segundo a ação, as exigências incluem exames sem previsão legal, sem pertinência com as atribuições dos cargos e, em alguns casos, cobrados exclusivamente de mulheres.
Entre os procedimentos questionados estão exames sorológicos, como HIV e Hepatites, exames toxicológicos e exames diferenciados em razão do sexo, somente ginecológicos para mulheres.
As entidades sustentam que essas condições para a posse são indevidas e pedem sua suspensão em caráter de urgência.
Município deverá explicar critérios
A decisão determina que a prefeitura esclareça a fundamentação jurídica e técnica das exigências.
O município poderá juntar documentos como o ato normativo que ampara a lista de exames, estudos ou pareceres técnicos, os atos de convocação e o cronograma previsto para os exames e a posse dos candidatos.
O magistrado também apontou a necessidade de esclarecer quais cargos são alcançados por cada exame e a eventual adoção de critérios diferenciados em razão do sexo.
A manifestação prévia do município segue o artigo 2º da Lei nº 8.437/1992, que prevê prazo de 72 horas para que o representante judicial do ente público seja ouvido antes da concessão de liminar em ação civil pública.
Suspensão ainda será analisada
A Justiça ainda não suspendeu os exames nem declarou as exigências discriminatórias.
Nesta etapa, o juiz determinou que o município seja ouvido antes da análise do pedido de tutela de urgência.
Além da suspensão, as entidades solicitaram a apresentação de documentos, a adoção de medidas de publicidade e a fixação de multa para eventual descumprimento.
O Ministério Público foi intimado para tomar ciência e se manifestar com urgência, como fiscal da ordem jurídica.
Encerrado o prazo de 72 horas, com ou sem manifestação do município, o processo deverá retornar imediatamente ao juiz para apreciação do pedido de liminar.
A ação tramita sob o número 7006433-92.2026.8.22.0003, na 1ª Vara Cível de Jaru.
O acompanhamento pode ser feito pelos canais de consulta pública do Tribunal de Justiça de Rondônia.







