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Rondônia, quinta, 08 de outubro de 2026.

Jurídicas

Estado confessa: o Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas não funciona. CEDECA vai também à Justiça Federal e exige proteção já

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Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]

O Estado de Rondônia reconheceu, na contestação apresentada em ação civil pública, que o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/RO) não opera como a lei exige.

A Lei Estadual nº 3.889/2016 criou o programa há uma década. Ele ainda não saiu do papel.

A admissão pesa muito. A liminar foi negada porque não havia prova do descumprimento.

Agora a prova está nos autos, e foi o próprio Estado quem a produziu.

“O Estado não contesta o fato central: a lei existe e o programa não funciona. Quem está ameaçado não pode esperar o fim do processo. Cada dia sem proteção é um dia de risco para vidas, e a Justiça precisa agir agora.”

Thaís de Carvalho Campos Barroso, presidenta do CEDECA Maria dos Anjos

O que o Estado disse

O Estado sustenta que existe outra ação, federal, sobre o assunto, e que a causa estadual não deveria seguir.

Diz também que a estrutura do programa depende de decisões de orçamento e de gestão.

Ao justificar a ausência do programa, porém, o Estado confirma o que o CEDECA sempre afirmou: a política pública existe na lei e não existe na prática.

A defesa do Estado não negou a omissão.

O que o CEDECA responde

Na réplica, a entidade rebate cada ponto e exige decisão imediata:

  • Não há litispendência. As duas ações não têm o mesmo alcance, e a federal não impede a estadual.
  • O descumprimento está provado. A admissão do Estado preenche o requisito que faltava para a liminar.
  • A urgência é real. Pessoas ameaçadas, inclusive crianças e adolescentes, seguem sem proteção.
  • A Defensoria Pública deve ser intimada. A entidade pede que a DPE/RO acompanhe o caso.

O CEDECA reiterou o pedido de tutela de urgência e quer o programa funcionando sem mais demora.

“O Estado confessou nos autos aquilo que denunciamos desde o início. Não há mais dúvida a ser esclarecida e não há desculpa para adiar. Pedimos que o Judiciário fixe prazo, imponha multa e obrigue o Estado a cumprir a lei que ele mesmo editou.”

Vinicius Valentin Raduan Miguel, advogado responsável pela litigação estratégica de direitos humanos do CEDECA

O pedido na Justiça Federal

O CEDECA também peticionou na ação civil pública federal sobre o PROVITA/RO, em trâmite na Justiça Federal em Rondônia (processo 1023059-77.2025.4.01.4100). Pede ingresso como terceiro interessado, na condição de amicus curiae, sem alterar a competência do juízo.

A petição informa o número das duas ações que correm na Justiça estadual.

Assim, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, se quiserem, podem se habilitar e somar forças.

A atuação do CEDECA em proteção de crianças ameaçadas

A ação sobre o PROVITA se soma a outras frentes da entidade.

Nas últimas semanas, o site do CEDECA revelou que:

Entenda

  1. A lei: o Estado criou o PROVITA/RO em 2016.
  2. A cobrança: o CEDECA ajuizou ação civil pública na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho para obrigar a implantação do programa.
  3. A liminar: o pedido urgente foi negado por falta de prova do descumprimento.
  4. A defesa: o Estado contestou e reconheceu as falhas do programa.
  5. A réplica: a entidade reiterou a urgência com base na admissão do próprio Estado.
  6. A ação federal: o CEDECA pediu ingresso como terceiro interessado.

Próximos passos

A 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública deve reapreciar a liminar e decidir sobre a intimação da Defensoria Pública. Na Justiça Federal, o juízo dirá se admite o CEDECA no processo.

O caso tramita em segredo de justiça na esfera estadual. Por isso, esta matéria não detalha provas, nomes ou dados dos autos.

CEDECA Maria dos Anjos
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Brasil Digital
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