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Rondônia, quarta, 07 de outubro de 2026.

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Após entendimento do STF, Câmara de vereadores de Pimenta Bueno reprova contas do Delegado Araújo

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Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]

A Câmara de Pimenta Bueno rejeitou novamente as contas do ex-prefeito e determinou o envio da decisão à Justiça Eleitoral; parecer aponta conduta consciente na retenção de quase R$ 1 milhão do Legislativo

Eleito deputado estadual por Rondônia no domingo (4), Arismar Araújo de Lima, o Delegado Araújo, terá de enfrentar uma nova frente jurídica antes de assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa. Um dia após a eleição, a Câmara Municipal de Pimenta Bueno voltou a reprovar as contas de 2023 do ex-prefeito.

A decisão será encaminhada à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. A reprovação pode fundamentar questionamentos contra a diplomação e a posse de Araújo, especialmente porque o parecer aprovado pela Câmara atribui ao ex-prefeito uma conduta consciente e voluntária na manutenção de repasses inferiores ao Legislativo.

O caso envolve uma diferença de R$ 989.971,56 no duodécimo, recurso transferido pela Prefeitura para o funcionamento da Câmara. Durante 2023, o Executivo repassou aproximadamente R$ 6,66 milhões. Segundo o cálculo adotado pelo Legislativo e posteriormente reconhecido pela Justiça, o valor deveria alcançar R$ 7.651.177,95, correspondente a R$ 637.596,16 por mês.

A controvérsia não ficou limitada ao embate político entre vereadores e o então prefeito. Em agosto de 2023, uma sentença determinou que os repasses fossem regularizados e incluiu os valores retroativos desde janeiro daquele ano. O Município recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão.

Em abril de 2024, a 1ª Câmara Especial do TJRO negou a apelação por unanimidade. O acórdão reconheceu que, diante das regras previstas na legislação orçamentária de Pimenta Bueno, o repasse proporcional sobre o excesso de arrecadação era obrigatório e os valores não poderiam ser retidos pelo chefe do Executivo.

A Câmara também registrou que o cálculo de R$ 7,65 milhões não foi produzido apenas pelo Legislativo. Uma contadora efetiva da própria Prefeitura havia apurado, em janeiro de 2023, o mesmo valor anual e a parcela mensal de R$ 637.596,16. Para a comissão responsável pela análise das contas, o documento demonstra que a administração de Araújo conhecia os números e, mesmo assim, manteve os repasses inferiores.

O parecer parlamentar descreveu a atuação do ex-prefeito como consciente, deliberada e voluntária. A comissão afastou a hipótese de simples erro contábil e apontou elementos de conduta dolosa, considerando o valor envolvido, as comunicações feitas pela Câmara, as tentativas de solução administrativa, a ação judicial e a resistência do Executivo mesmo após a controvérsia chegar ao Judiciário.

O Tribunal de Contas havia recomendado a aprovação das contas de 2023. A Câmara, porém, afastou essa conclusão com base nos acontecimentos posteriores, entre eles a sentença favorável ao Legislativo, a confirmação pelo TJRO e o encerramento definitivo da discussão judicial sobre o valor do duodécimo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que a competência para julgar as contas de prefeitos é dividida entre as Câmaras Municipais e os Tribunais de Contas, dependendo do tipo de conta em análise.
Contas de Governo vs. Contas de Gestão

• Contas de governo (anuais e globais): Avaliam o orçamento geral, o cumprimento de metas fiscais e as políticas públicas do município. O STF reafirmou que o julgamento cabe exclusivamente à Câmara Municipal, sendo o parecer prévio do Tribunal de Contas meramente opinativo. A rejeição ou aprovação por parte dos vereadores gera efeitos político-eleitorais (como a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa).

Vale destacar que as contas que já haviam sido reprovadas, retornou a câmara de Pimenta Bueno por decisão da justiça, que entendeu que houve um vício de processo, no caso, o ex prefeito não teria sido notificado formalmente, porém, o mérito da reprovação não foi questionado, uma vez que o próprio STF através do ministro André Mendonça fez um relatório com relação a ilegalidade.

Essa foi a segunda reprovação das mesmas contas. A primeira ocorreu em dezembro de 2024, mas o procedimento legislativo acabou anulado judicialmente. A Câmara cancelou formalmente aquela votação em junho de 2026 e refez os atos, com novo período de publicidade, notificação do responsável e prazo para manifestação. Araújo não apresentou defesa dentro do prazo encerrado em 28 de setembro.

A legislação eleitoral prevê inelegibilidade por oito anos para quem tiver contas rejeitadas por decisão definitiva do órgão competente, quando houver irregularidade insanável caracterizada como ato doloso de improbidade administrativa e a decisão não estiver suspensa ou anulada pela Justiça. A Câmara não decide sozinha sobre a inelegibilidade, mas sua nova deliberação entrega à Justiça Eleitoral um fato formal e documentado que poderá ser utilizado em medidas contra a diplomação.

Com a publicação do decreto legislativo e o envio da documentação aos órgãos de controle, a reprovação das contas passará a integrar o cenário jurídico da eleição de Araújo. Caberá à Justiça Eleitoral examinar as consequências da decisão antes da diplomação dos eleitos e da posse prevista para 2027.

 

 

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