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Rondônia, segunda, 05 de outubro de 2026.

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CEDECA e Instituto Banzeiro pedem revisão de exames admissionais discriminatórios em concurso de Jaru

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Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]

Entidades apresentam denúncia ao TCE-RO para defender avaliações relacionadas às atribuições dos cargos, respeito à privacidade e igualdade de acesso ao serviço público


O CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro da Amazônia apresentaram ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia uma denúncia solicitando a revisão de exigências médicas previstas no Edital de Convocação nº 047/PMJ/2026, da Prefeitura de Jaru.

O documento foi protocolado em 3 de outubro de 2026, sob o número 07438/26, e trata da convocação de 25 aprovados no Concurso Público nº 001/2023.

A iniciativa busca assegurar que a avaliação admissional seja adequada às funções que cada candidato exercerá, com critérios objetivos, proteção das informações de saúde e respeito à igualdade de oportunidades. As entidades reconhecem a importância da avaliação de aptidão para o serviço público e questionam a necessidade e a proporcionalidade de determinados procedimentos exigidos.

Entre as exigências contestadas estão exames ginecológicos e mamários para as candidatas, tomografia lombar, ultrassonografia de punhos e ombros, avaliação psiquiátrica e exames para sífilis, hepatites e doença de Chagas. A denúncia também questiona a obrigação de comprovar a gravidez para obter dispensa da tomografia e realizar o exame substitutivo.

Relação entre os exames e o trabalho

Para as organizações, cada exigência deve ter fundamento legal e justificativa técnica vinculada às atribuições e aos riscos ocupacionais do cargo.

A denúncia sustenta que o edital aplica diversas exigências a funções distintas sem apresentar essa relação de forma individualizada.

Um diagnóstico ou uma alteração em exame, argumentam as entidades, não deve ser confundido automaticamente com incapacidade para trabalhar.

A avaliação precisa considerar sua repercussão concreta sobre o exercício das funções, evitando exclusões baseadas apenas em condições de saúde ou possibilidades de adoecimento futuro.

Saúde das mulheres e proteção da intimidade

As denunciantes destacam que exames ginecológicos e mamários têm importância no cuidado em saúde, mas sua utilização como requisito de posse exige justificativa específica.

Quando obrigatórios para o acesso ao trabalho, esses procedimentos podem impor às mulheres uma exposição de informações íntimas e um ônus adicional em relação aos demais candidatos.

A comprovação de gravidez também merece atenção, segundo as organizações, por envolver informação pessoal sensível.

O objetivo da atuação é promover uma avaliação que preserve a saúde das candidatas sem criar barreiras relacionadas à sua condição reprodutiva.

A denúncia pede ainda regras claras sobre acesso, armazenamento e utilização dos resultados médicos.

Para as entidades, a proteção dos dados de saúde deve acompanhar todas as etapas da avaliação admissional.

Custos e condições de acesso

Outro ponto questionado é a obrigação de os candidatos custearem os exames.

As organizações alertam que a combinação entre procedimentos numerosos e prazo limitado pode dificultar a posse, especialmente para pessoas de baixa renda.

Também é contestada a possibilidade de solicitação de exames adicionais sem critérios previamente delimitados.

Na avaliação das denunciantes, regras claras ajudam os candidatos a se organizar e reduzem a possibilidade de tratamento desigual.

Revisão das exigências com preservação das posses

O pedido principal busca suspender as cláusulas contestadas e permitir a continuidade das nomeações e posses com avaliação clínica e exames não impugnados. As entidades também solicitam retificação do edital, adequação dos prazos e reavaliação de candidatos eventualmente considerados inaptos com base nas exigências questionadas.

Segundo o calendário reproduzido na denúncia, a junta médica tem sessões previstas para 6, 13, 20 e 27 de outubro, e o prazo final de posse é 30 de outubro de 2026.

O CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro da Amazônia defendem que a revisão pode conciliar as necessidades da administração com os direitos dos aprovados.

Sua atuação busca contribuir para procedimentos admissionais tecnicamente fundamentados, acessíveis e respeitosos, nos quais a aptidão seja avaliada conforme o trabalho a ser desempenhado.

O protocolo comprova a apresentação da denúncia, sem representar acolhimento das alegações pelo Tribunal. Os documentos disponibilizados não incluem decisão do TCE-RO sobre os pedidos nem manifestação da Prefeitura de Jaru.

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