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Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Candeias do Jamari

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Ricardo Brandão
Jornalista do site Portalrondonia.com com mais de 15 anos no jornalismo [email protected]

A Justiça suspendeu integralmente a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias do Jamari para o biênio 2027/2028. A votação ocorreu em 17 de fevereiro de 2025, quase dois anos antes do início dos mandatos, e foi considerada pela juíza Maxulene de Sousa Freitas incompatível com o marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A suspensão vale até o julgamento do mérito da ação.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, em ação apresentada pelo vereador Euzebio Lopes Novais contra a Câmara de Candeias do Jamari. O parlamentar é representado pelos advogados Edirlei Barboza Pereira de Souza e Eick Tadeu Belini Pontes de Souza.

A eleição questionada escolheu Euclides José de Andrade para presidente, Jucilene Marques de Moraes para vice-presidente, Roberto Oliveira Franceschetto para 1º secretário e Marcos Almeida da Hora para 2º secretário da Mesa Diretora que assumiria no biênio 2027/2028.

O vereador pediu a suspensão alegando que a eleição antecipada violava os princípios constitucionais da contemporaneidade, razoabilidade e alternância do poder democrático. Na análise do pedido de urgência, a juíza considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Eleição ocorreu quase dois anos antes

Um dos principais fundamentos da decisão foi o intervalo entre a eleição e o início dos mandatos. A magistrada citou entendimento do STF de que a escolha das Mesas Diretoras para o segundo biênio deve respeitar a contemporaneidade entre a votação e o exercício dos cargos. Conforme a decisão, o Supremo definiu que esse tipo de eleição somente pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.

No caso de Candeias do Jamari, a eleição aconteceu em fevereiro de 2025, enquanto os mandatos começarão somente em janeiro de 2027. Para Maxulene de Sousa Freitas, houve uma antecipação “manifestamente desproporcional”, de quase dois anos, em desacordo com o marco temporal estabelecido pelo STF. A juíza também apontou violação aos princípios republicano, democrático, da alternância de poder e da representatividade.

A magistrada considerou ainda que a manutenção dos efeitos da eleição provocaria incerteza e instabilidade política e administrativa dentro do Legislativo municipal. Segundo a decisão, a indefinição sobre a regularidade da Mesa que assumirá os trabalhos no próximo biênio compromete a segurança jurídica, as deliberações parlamentares e a regularidade institucional da Câmara.

Diante disso, a juíza entendeu que a suspensão provisória é necessária para permitir que, ao final do processo ou no momento considerado adequado, uma nova eleição seja realizada dentro dos parâmetros jurídicos apontados na decisão.

Suspensão vale até julgamento da ação

Ao conceder a tutela de urgência, Maxulene de Sousa Freitas determinou a suspensão integral dos efeitos da eleição da Mesa Diretora para 2027/2028, realizada em 17 de fevereiro de 2025. A medida permanecerá em vigor até o julgamento do mérito da ação.

A Câmara de Candeias do Jamari e os demais réus deverão cumprir imediatamente a ordem. A decisão também estabelece prazo de 15 dias para apresentação de contestação e determina que o Ministério Público do Estado de Rondônia seja comunicado para ciência e acompanhamento do processo.

 

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Brasil Digital
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