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Procuradoria aponta fraude e pede ao TRE para barrar candidatura de Rafael Fera


A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), nesta sexta-feira (11), que negue o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o “Rafael Fera”, que tenta a reeleição pelo Podemos. Em parecer, o órgão afirma que o decreto aprovado pela Câmara Municipal de Ariquemes, em 2025, para anular a perda do mandato de vereador foi editado em “fraude à lei”, com o objetivo de afastar a inelegibilidade e viabilizar sua diplomação.
Rafael perdeu o mandato de vereador por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023, da Câmara de Ariquemes. Posteriormente, a própria Casa aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, que anulou o ato anterior. Ao se manifestar no processo de registro, o candidato alegou que o novo decreto afastou a causa de inelegibilidade. A Câmara, por sua vez, informou à Justiça Eleitoral que o ato de 2025 permanece formalmente vigente.
A Procuradoria discorda. Para o órgão, a existência formal do novo decreto não impede a Justiça Eleitoral de analisar as circunstâncias em que ele foi aprovado e verificar se houve tentativa de contornar uma norma eleitoral. Segundo o parecer, é preciso considerar a finalidade efetiva do ato diante dos elementos que indicam que a deliberação foi direcionada a retirar o obstáculo que impedia a diplomação e o exercício do mandato por Rafael.
Projeto foi apresentado um dia após julgamento do STF
A cronologia dos fatos é um dos principais fundamentos apresentados pela Procuradoria. Segundo o parecer, em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a distribuição das sobras eleitorais das eleições de 2022.
O documento afirma que a decisão beneficiava diretamente o Podemos e Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal. Naquele mesmo dia, a legenda divulgou que o resultado poderia levá-lo ao exercício do mandato.
No dia seguinte, um vereador filiado ao Podemos apresentou o projeto que retirava do ordenamento jurídico justamente o decreto que havia formalizado a perda do mandato de Rafael. Para a Procuradoria, a proximidade entre os acontecimentos integra o conjunto de elementos que demonstra a finalidade eleitoral do novo ato.
O processo legislativo avançou mesmo após parecer da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Ariquemes alertar para a existência de uma ação anulatória e para a necessidade de aguardar um pronunciamento definitivo da Justiça.
Conforme o documento, os supostos vícios utilizados para justificar a anulação já haviam sido submetidos ao Judiciário, sem que fosse reconhecida a invalidade da cassação.
Comunicação coincidiu com retotalização
A PRE também destaca que, em 21 de maio de 2025, mesma data da publicação de um acórdão do STF, o vereador que apresentou o projeto solicitou que a Justiça Eleitoral fosse comunicada sobre a anulação. No pedido, fez referência expressa à necessidade de regularização da situação eleitoral de Rafael.
Posteriormente, a Câmara encaminhou ofício à Justiça Eleitoral para comunicar oficialmente a edição do Decreto Legislativo nº 002/2025, de 9 de junho. Na mesma data, segundo o parecer, o TRE-RO realizou sessão de retotalização dos votos e reconheceu Rafael como candidato a ser diplomado deputado federal.
Para a Procuradoria, essa sequência de acontecimentos “não revela simples coincidência”.
O parecer afirma que a Câmara utilizou um mecanismo revestido de aparente legalidade — a anulação de um ato próprio — para “eliminar artificialmente uma causa de inelegibilidade” e assegurar a diplomação de um candidato que havia perdido o mandato eletivo.
Na avaliação da PRE, portanto, o decreto de 2025 teve uma finalidade eleitoral específica.
Procuradoria quer decreto sem efeito para fins eleitorais
A Procuradoria pede que o TRE-RO examine a questão dentro do próprio processo de registro e reconheça, de forma incidental, a ocorrência de fraude à lei.
Embora a Câmara tenha informado que o Decreto Legislativo nº 002/2025 continua formalmente vigente, a PRE argumenta que isso não obriga a Justiça Eleitoral a reconhecer os efeitos pretendidos pelo ato sobre a candidatura.
Os fatos relacionados à edição do decreto também são discutidos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pela Procuradoria após a diplomação de Rafael, decorrente da retotalização das eleições de 2022.
Segundo o parecer, o TRE-RO extinguiu a ação sem analisar o mérito, ao reconhecer litispendência com outro processo. O recurso está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pela rejeição da litispendência, para que a ação possa prosseguir.
Na conclusão, o Ministério Público Eleitoral defende que o decreto de 2025 não produza efeitos eleitorais para afastar a cassação anterior. Com isso, permaneceriam válidos os efeitos do Decreto Legislativo nº 001/2023, que formalizou a perda do mandato de vereador, e Rafael continuaria alcançado pela causa de inelegibilidade apontada pela Procuradoria.







