Portaria do Tribunal Superior Eleitoral mantém os mesmos valores das eleições de 2022. Extrapolar o teto pode resultar em multa de 100% sobre o valor excedente e investigação por abuso de poder econômico.
Limites de gastos em Rondônia
| Cargo | Limite |
|---|---|
| Governador (1º turno) | R$ 6.226.082,16 |
| Governador (2º turno – adicional) | R$ 3.113.041,08 |
| Senador | R$ 3.176.572,53 |
| Deputado Federal | R$ 3.176.572,53 |
| Deputado Estadual | R$ 1.270.629,01 |
Os valores foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Portaria nº 449/2026, publicada nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça. A norma estabelece os tetos das despesas de campanha para todos os cargos em disputa nas eleições gerais.
Para o Senado, o limite em Rondônia será de R$ 3.176.572,53 por candidatura. O mesmo valor poderá ser gasto por cada candidato a deputado federal.
Na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa, cada candidatura poderá utilizar até R$ 1.270.629,01.
Mesmos limites de 2022
O plenário do TSE decidiu por unanimidade, no dia 1º de julho, manter em 2026 os mesmos limites adotados nas eleições de 2022. A decisão levou em consideração a ausência de mudança na legislação e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha em R$ 4,9 bilhões.
O limite não abrange apenas as despesas contratadas diretamente pelos candidatos. Também entram no cálculo as transferências financeiras para partidos e outras candidaturas, além de bens e serviços recebidos como doações e estimados em dinheiro.
Candidatos ou partidos que ultrapassarem o teto estarão sujeitos a multa equivalente a 100% do valor excedente. O excesso também poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral como abuso de poder econômico.
A verificação será feita principalmente durante a análise das prestações de contas, sem impedir que o mesmo fato seja apurado em ações sobre abuso de poder econômico ou uso irregular de recursos eleitorais.






