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Concurso do INSS: MPF recomenda ampliação de vaga de cota racial para cargo de perito médico em Rondônia


Pela Lei das Cotas, candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão contabilizados para vagas reservadas
O procurador da República Raphael Bevilaqua argumenta que a falta de reclassificação dos cotistas prejudicou a alternância e a proporcionalidade das nomeações do concurso do INSS em Rondônia. Ele ressalta que a cota racial é o percentual mínimo a ser alcançado (o piso) e não o limite (o teto) de pessoas pretas e pardas que serão nomeadas.
Como o concurso para médico perito do INSS é anterior à nova lei das cotas, de 2025, o percentual destinado a pessoas pretas e pardas ainda é de 20% do total de vagas. Mas tanto na nova lei quanto na antiga, de 2014, há previsão para que, na classificação, pretos e pardos participem de duas listas – uma lista de ampla concorrência, de todos os candidatos aprovados; e uma outra lista dos aprovados dentro das vagas reservadas à cota racial.
No caso de um candidato negro ser chamado primeiro na lista da ampla concorrência, deve haver uma reclassificação da lista da cota racial, subindo na classificação os próximos pretos e pardos aprovados. O problema é que isso não ocorreu no concurso do INSS para médico perito federal, em Rondônia. Como solução, o MPF orientou que o Ministério da Previdência Social libere mais uma vaga para cotistas no concurso.
O edital do concurso previu inicialmente o total de 10 vagas para Rondônia, sendo 7 para ampla concorrência, 1 vaga para pessoa com deficiência e 2 vagas para pretos e pardos. O Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, ampliou de 10 para 20 as vagas do concurso em Rondônia.
Próximos concursos – O MPF também orientou o Ministério da Previdência Social com relação aos próximos editais de concursos públicos. Quando houver previsão de cadastro de reserva, a recomendação é que seja inserido um item específico no edital sobre a elaboração de listagem dos candidatos classificados, incluindo-se os candidatos negros inscritos na condição de cotista nas duas listagens – ampla concorrência e cota para negros. Dessa forma, ficará assegurado aos candidatos cotistas o direito de serem convocados em qualquer das listas, privilegiando-se a que ocorrer primeiro, de acordo com a ordem de classificação.
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O MPF expôs que, pela Lei de Cotas, caso os candidatos negros sejam aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência, não devem ser contabilizados para preenchimento das vagas reservadas. Dessa forma, o MPF também recomendou que nas convocações decorrentes de autorizações de vagas posteriores à realização do concurso, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas liberadas/autorizadas sejam inseridos apenas na listagem da ampla concorrência. Com isso, busca-se garantir a convocação do mesmo quantitativo de candidatos cotistas a partir das vagas liberadas, observados os critérios de alternância.
O Ministério da Previdência Social tem 30 dias úteis para responder sobre o acatamento da recomendação.






