Até então, o cálculo do ITBI em áreas rurais muitas vezes seguia tabelas de valores de mercado definidas pela prefeitura, o que resultava em valores altos que dificultavam a formalização da propriedade. Com a nova lei, o imposto passa a ser calculado com base no valor declarado no próprio título de domínio emitido pelo INCRA.
Além disso, para títulos emitidos a partir do ano 2000, não haverá aplicação de correção monetária sobre essa base de cálculo, garantindo que o custo para o produtor seja o mais baixo possível.
Benefícios diretos ao produtor rural
A proposta não traz apenas economia financeira, mas uma série de avanços para o setor produtivo:
- Segurança Jurídica: Adequação ao entendimento dos tribunais superiores (STJ), evitando que o valor do imposto seja fixado de forma unilateral pelo poder público.
- Fim da Burocracia: Padronização dos lançamentos fiscais, diminuindo conflitos administrativos entre o cidadão e a prefeitura.
- Acesso ao Crédito: Com o ITBI reduzido, o registro em cartório torna-se mais acessível. De posse da escritura definitiva, o agricultor tem as portas abertas para financiamentos e linhas de crédito rural.
- Estímulo à Formalização: Incentiva que mais possuidores busquem a regularização de suas terras rurais no Vale do Jamari.
“Nosso objetivo é garantir que o produtor, especialmente o agricultor familiar que recebeu sua terra pelo INCRA, não seja punido com impostos altos na hora de regularizar o que é seu por direito”, afirmou a vereadora Rafaela do Batista.
Após a aprovação unânime pelos vereadores, o projeto segue agora para a mesa da prefeita Carla Gonçalves Rezende. Caso sancionado, a nova regra entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial.
Texto: Felipe Marcelo Alecrim Maciel | Assessoria
Foto: ASCOM | CMA





